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  • Tabela de Valores

    Campus Jaraguá do Sul

    Cursos Presenciais Unidade Turno Parcela Semestralidade
    Administração Jaraguá Noturno R$ 1.350,00 R$ 8.100,00
    Arquitetura e Urbanismo Jaraguá Noturno R$ 2.522,00 R$ 15.132,00
    Biomedicina Jaraguá Noturno R$ 2.533,00 R$ 15.198,00
    Ciências Contábeis Jaraguá Noturno R$ 1.269,00 R$ 7.614,00
    Design Jaraguá Noturno R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Direito Jaraguá Noturno R$ 1.956,00 R$ 11.736,00
    Engenharia Civil Jaraguá Noturno R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Engenharia de Produção Jaraguá Noturno R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Engenharia de Software Jaraguá Noturno R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Engenharia Elétrica Jaraguá Noturno R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Engenharia Mecânica Jaraguá Noturno R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Nutrição Jaraguá Noturno R$ 2.328,00 R$ 13.968,00
    Pedagogia Jaraguá Noturno R$ 1.269,00 R$ 7.614,00
    Psicologia Jaraguá Noturno R$ 1.858,00 R$ 11.148,00
    Publicidade e Propaganda Jaraguá Noturno R$ 1.698,00 R$ 10.188,00
  • Tabela de Valores

    Campus Joinville

    Cursos Presenciais Unidade Turno Parcela Semestralidade
    Administração Joinville Noturno R$ 1.765,00 R$ 10.590,00
    Arquitetura e Urbanismo Joinville Matutino R$ 2.522,00 R$ 15.132,00
    Arquitetura e Urbanismo Joinville Noturno R$ 2.522,00 R$ 15.132,00
    Biomedicina Joinville Matutino R$ 2.533,00 R$ 15.198,00
    Biomedicina Joinville Noturno R$ 2.533,00 R$ 15.198,00
    Ciências Contábeis Joinville Noturno R$ 1.437,00 R$ 8.622,00
    Design Joinville Noturno R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Direito Joinville Matutino R$ 2.113,00 R$ 12.678,00
    Direito Joinville Noturno R$ 2.113,00 R$ 12.678,00
    Enfermagem Joinville Noturno R$ 2.109,00 R$ 12.654,00
    Engenharia Civil Joinville Noturno R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Engenharia de Produção Joinville Noturno R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Engenharia de Software Joinville Matutino R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Engenharia de Software Joinville Noturno R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Engenharia Elétrica Joinville Noturno R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Engenharia Mecânica Joinville Noturno R$ 1.681,00 R$ 10.086,00
    Nutrição Joinville Matutino R$ 2.328,00 R$ 13.968,00
    Nutrição Joinville Noturno R$ 2.328,00 R$ 13.968,00
    Pedagogia Joinville Noturno R$ 1.269,00 R$ 7.614,00
    Psicologia Joinville Matutino R$ 1.858,00 R$ 11.148,00
    Psicologia Joinville Noturno R$ 1.858,00 R$ 11.148,00
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    • TERMO DE RESPONSABILIDADE

       

      MATRÍCULA SOCIAL – IRMÃO FRANCISCO – 2025
      FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE – FERJ

      Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE – FERJ, inscrita no CNPJ sob o nº 83.130.229/0003-30, com sede à Rua Visconde Taunay, 427, Bairro Centro , CEP 89203-005, doravante denominada CATÓLICA SC, e, de outro lado, o(a) estudante {nomeCompleto}, inscrito(a) no CPF sob o nº {cpf}, RG nº {rg}, residente e domiciliado(a) à {address}, doravante denominado(a) ESTUDANTE, têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas e condições:


      CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

      1.1   O presente termo tem como objeto o reconhecimento da dívida referente às mensalidades do segundo semestre letivo de 2025, incluindo a taxa de matrícula, oriundas da adesão ao benefício Matrícula Social – Irmão Francisco, conforme disposto no Edital nº 02/2025 da CATÓLICA SC.

      Origem da dívida: 

      Referência: Contrato de Prestação de Serviços do curso de {cursosDe11}


      2 O valor das mensalidades será postergado até a divulgação do resultado do pedido de assistência financeira, de acordo com o cronograma divulgado pela SED  que pode ser acompanhado pelo link https://www.sed.sc.gov.br/, do Programa Universidade Gratuita, do Governo do Estado de Santa Catarina.


      CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

      2.1 O (A) ESTUDANTE compromete-se a:

      I. Realizar o cadastro e cumprir todas as etapas previstas no Programa Universidade Gratuita, inclusive prazos e envio de documentação.

      II. Acompanhar integralmente os informativos, cronogramas e exigências publicados no site da CATÓLICA SC e do Governo do Estado.

      III. Aceitar as condições de financiamento institucional da CATÓLICA SC, caso não seja contemplado (a) com o benefício estadual, por motivos de erros, discrepâncias nas informações ou não realizar o cadastramento no site do governo, conforme previsto no edital.

      2.2 O não cumprimento das obrigações previstas no item 2.1, especialmente o não cadastramento completo no Programa Universidade Gratuita, acarretará automaticamente no vencimento integral da semestralidade. A Católica SC reserva-se o direito de verificar, junto à Secretaria de Estado da Educação (SED), a situação do aluno quanto ao cumprimento das referidas obrigações. Este termo será considerado confissão irretratável de dívida, caso constatado o descumprimento


      CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

      3.1 O valor total reconhecido como dívida é correspondente às mensalidades do curso escolhido no 2º semestre de 2025. Caso o plano de pagamento definido pela instituição não seja cumprindo pelo ESTUDANTE, haverá incidência de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

      3.2 Caso o(a) ESTUDANTE não seja contemplado(a) pelo Programa Universidade Gratuita, e opte por continuar o curso, deverá quitar o valor reconhecido ou formalizar financiamento estudantil conforme as políticas da CATÓLICA SC.

      3.3  Alternativamente, poderá solicitar o cancelamento da matrícula com isenção das mensalidades vencidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do Programa pelo governo do estado de SC, sendo revogados os valores das mensalidades pendentes até a referida data.

      3.4 Para ciência do valor da semestralidade do curso em que será matriculado(a), o(a) ESTUDANTE deverá observar a planilha anexa descriminado como: Anexo I, a este termo, na qual constam os valores atualizados por curso e modalidade. É responsabilidade do(a) ESTUDANTE tomar conhecimento do valor correspondente ao seu curso antes da assinatura deste documento.

       

      CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

      4.1 Este termo tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

      4.2 O foro da comarca de Joinville – SC é eleito para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo.


      CLÁUSULA QUINTA – DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

      5.1 O(A) ESTUDANTE declara, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas e documentos entregues para efeito de cadastramento no benefício da Matrícula Social – Irmão Francisco são verdadeiros e condizem com a realidade.

      5.2 O(A) ESTUDANTE reconhece que é de sua inteira responsabilidade a entrega da documentação completa e correta, bem como a veracidade das informações prestadas, assumindo todas as consequências legais e institucionais decorrentes de eventual falsidade, omissão ou incongruência nos dados apresentados.

      5.3 As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e art. 784, §4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Em caso de assinatura eletrônica ou digital será considerada para efeitos de vigência a data da conclusão da última assinatura.

    • TERMO DE RESPONSABILIDADE

       

      MATRÍCULA SOCIAL – IRMÃO FRANCISCO – 2025
      FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE – FERJ

      Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE – FERJ, inscrita no CNPJ sob o nº 83.130.229/0001-78, com sede à Rua Imigrantes, 500 Bairro Raú , CEP 89254-430, doravante denominada CATÓLICA SC, e, de outro lado, o(a) estudante {nomeCompleto}, inscrito(a) no CPF sob o nº {cpf}, RG nº {rg}, residente e domiciliado(a) à {address}, doravante denominado(a) ESTUDANTE, têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas e condições:


      CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

      1.1   O presente termo tem como objeto o reconhecimento da dívida referente às mensalidades do segundo semestre letivo de 2025, incluindo a taxa de matrícula, oriundas da adesão ao benefício Matrícula Social – Irmão Francisco, conforme disposto no Edital nº 02/2025 da CATÓLICA SC.

      Origem da dívida: 

      Referência: Contrato de Prestação de Serviços do curso de {cursosDe}


      2 O valor das mensalidades será postergado até a divulgação do resultado do pedido de assistência financeira, de acordo com o cronograma divulgado pela SED  que pode ser acompanhado pelo link https://www.sed.sc.gov.br/, do Programa Universidade Gratuita, do Governo do Estado de Santa Catarina.


      CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

      2.1 O (A) ESTUDANTE compromete-se a:

      I. Realizar o cadastro e cumprir todas as etapas previstas no Programa Universidade Gratuita, inclusive prazos e envio de documentação.

      II. Acompanhar integralmente os informativos, cronogramas e exigências publicados no site da CATÓLICA SC e do Governo do Estado.

      III. Aceitar as condições de financiamento institucional da CATÓLICA SC, caso não seja contemplado (a) com o benefício estadual, por motivos de erros, discrepâncias nas informações ou não realizar o cadastramento no site do governo, conforme previsto no edital.

      2.2 O não cumprimento das obrigações previstas no item 2.1, especialmente o não cadastramento completo no Programa Universidade Gratuita, acarretará automaticamente no vencimento integral da semestralidade. A Católica SC reserva-se o direito de verificar, junto à Secretaria de Estado da Educação (SED), a situação do aluno quanto ao cumprimento das referidas obrigações. Este termo será considerado confissão irretratável de dívida, caso constatado o descumprimento


      CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

      3.1 O valor total reconhecido como dívida é correspondente às mensalidades do curso escolhido no 2º semestre de 2025. Caso o plano de pagamento definido pela instituição não seja cumprindo pelo ESTUDANTE, haverá incidência de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

      3.2 Caso o(a) ESTUDANTE não seja contemplado(a) pelo Programa Universidade Gratuita, e opte por continuar o curso, deverá quitar o valor reconhecido ou formalizar financiamento estudantil conforme as políticas da CATÓLICA SC.

      3.3  Alternativamente, poderá solicitar o cancelamento da matrícula com isenção das mensalidades vencidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do Programa pelo governo do estado de SC, sendo revogados os valores das mensalidades pendentes até a referida data.

      3.4 Para ciência do valor da semestralidade do curso em que será matriculado(a), o(a) ESTUDANTE deverá observar a planilha anexa descriminado como: Anexo I, a este termo, na qual constam os valores atualizados por curso e modalidade. É responsabilidade do(a) ESTUDANTE tomar conhecimento do valor correspondente ao seu curso antes da assinatura deste documento.

       

      CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

      4.1 Este termo tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

      4.2 O foro da comarca de Joinville – SC é eleito para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo.


      CLÁUSULA QUINTA – DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

      5.1 O(A) ESTUDANTE declara, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas e documentos entregues para efeito de cadastramento no benefício da Matrícula Social – Irmão Francisco são verdadeiros e condizem com a realidade.

      5.2 O(A) ESTUDANTE reconhece que é de sua inteira responsabilidade a entrega da documentação completa e correta, bem como a veracidade das informações prestadas, assumindo todas as consequências legais e institucionais decorrentes de eventual falsidade, omissão ou incongruência nos dados apresentados.

      5.3 As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e art. 784, §4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Em caso de assinatura eletrônica ou digital será considerada para efeitos de vigência a data da conclusão da última assinatura.

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