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TERMO DE RESPONSABILIDADE
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MATRÍCULA SOCIAL – IRMÃO FRANCISCO – 2025
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE – FERJ
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE – FERJ, inscrita no CNPJ sob o nº 83.130.229/0003-30, com sede à Rua Visconde Taunay, 427, Bairro Centro , CEP 89203-005, doravante denominada CATÓLICA SC, e, de outro lado, o(a) estudante {nomeCompleto}, inscrito(a) no CPF sob o nº {cpf}, RG nº {rg}, residente e domiciliado(a) à {address}, doravante denominado(a) ESTUDANTE, têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo tem como objeto o reconhecimento da dívida referente às mensalidades do segundo semestre letivo de 2025, incluindo a taxa de matrícula, oriundas da adesão ao benefício Matrícula Social – Irmão Francisco, conforme disposto no Edital nº 02/2025 da CATÓLICA SC.
Origem da dívida:
Referência: |
Contrato de Prestação de Serviços do curso de {cursosDe11} |
2 O valor das mensalidades será postergado até a divulgação do resultado do pedido de assistência financeira, de acordo com o cronograma divulgado pela SED que pode ser acompanhado pelo link https://www.sed.sc.gov.br/, do Programa Universidade Gratuita, do Governo do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
2.1 O (A) ESTUDANTE compromete-se a:
I. Realizar o cadastro e cumprir todas as etapas previstas no Programa Universidade Gratuita, inclusive prazos e envio de documentação.
II. Acompanhar integralmente os informativos, cronogramas e exigências publicados no site da CATÓLICA SC e do Governo do Estado.
III. Aceitar as condições de financiamento institucional da CATÓLICA SC, caso não seja contemplado (a) com o benefício estadual, por motivos de erros, discrepâncias nas informações ou não realizar o cadastramento no site do governo, conforme previsto no edital.
2.2 O não cumprimento das obrigações previstas no item 2.1, especialmente o não cadastramento completo no Programa Universidade Gratuita, acarretará automaticamente no vencimento integral da semestralidade. A Católica SC reserva-se o direito de verificar, junto à Secretaria de Estado da Educação (SED), a situação do aluno quanto ao cumprimento das referidas obrigações. Este termo será considerado confissão irretratável de dívida, caso constatado o descumprimento
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total reconhecido como dívida é correspondente às mensalidades do curso escolhido no 2º semestre de 2025. Caso o plano de pagamento definido pela instituição não seja cumprindo pelo ESTUDANTE, haverá incidência de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
3.2 Caso o(a) ESTUDANTE não seja contemplado(a) pelo Programa Universidade Gratuita, e opte por continuar o curso, deverá quitar o valor reconhecido ou formalizar financiamento estudantil conforme as políticas da CATÓLICA SC.
3.3 Alternativamente, poderá solicitar o cancelamento da matrícula com isenção das mensalidades vencidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do Programa pelo governo do estado de SC, sendo revogados os valores das mensalidades pendentes até a referida data.
3.4 Para ciência do valor da semestralidade do curso em que será matriculado(a), o(a) ESTUDANTE deverá observar a planilha anexa descriminado como: Anexo I, a este termo, na qual constam os valores atualizados por curso e modalidade. É responsabilidade do(a) ESTUDANTE tomar conhecimento do valor correspondente ao seu curso antes da assinatura deste documento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este termo tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
4.2 O foro da comarca de Joinville – SC é eleito para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
5.1 O(A) ESTUDANTE declara, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas e documentos entregues para efeito de cadastramento no benefício da Matrícula Social – Irmão Francisco são verdadeiros e condizem com a realidade.
5.2 O(A) ESTUDANTE reconhece que é de sua inteira responsabilidade a entrega da documentação completa e correta, bem como a veracidade das informações prestadas, assumindo todas as consequências legais e institucionais decorrentes de eventual falsidade, omissão ou incongruência nos dados apresentados.
5.3 As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e art. 784, §4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Em caso de assinatura eletrônica ou digital será considerada para efeitos de vigência a data da conclusão da última assinatura.