Art. 33º. Os materiais deverão ser recolhidos pelo Condômino (restos e vestígios de festa, copos e descartáveis em geral além de decoração). A limpeza dos utensílios do salão de festas será realizada pelos funcionários do Condomínio. – Favor ensacar para facilitar a retirada pelos funcionários.
Art. 47º. É proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do salão de festas e espaço gourmet, em pontos diferentes dos já existentes.
Art. 49º. Será permitida a utilização de equipamentos de som ao vivo, bandas e qualquer atividade musical, desde que não cause nenhum incômodo aos vizinhos em qualquer horário, conforme o número de decibéis determinados por lei. Podendo os funcionários do condomínio utilizarem aparelho decibelímetro para constatarem abusos e solicitar a adequação. Exceto churrasqueiras.
Art. 50º. É expressamente proibido o trânsito ou utilização de convidados das festas de qualquer espaço ou área de lazer fora dos limites do salão de festas/gourmet, exceto se acompanhado do condômino anfitrião do evento que se responsabilizará por quaisquer atos praticados por seu convidado e que venham trazer prejuízos ao condomínio ou seus moradores.
Autorizo também que quaisquer danos causados, sejam reparados pelo condomínio e acrescido o valor do conserto e/ou substituição na minha próxima taxa condominial, constituindo-se em divida liquida certa e exigível.
Na hipótese de reserva e da não utilização do mesmo no dia e hora agendado, o valor da reserva será destinado para o condomínio, não existindo hipótese de reembolso.
Declaro que é de meu pleno conhecimento a integra do Regulamento Interno e da Convenção do Condomínio. Assim sendo, assumo a responsabilidade de cumprir as devidas normas nelas contidas por mim e por meus convidados, zelando pelo bom uso do espaço utilizado.
1. Valor vigente será cobrado no boleto condominial.
2. Entregar à portaria a lista de com os nomes dos convidados.
3. Ficam estipulados para o uso do salão os seguintes horários:
▪ Das 10hs às 22hs, com uso de som.
▪ Das 22hs às 24hs, sem uso de som e manter portas fechadas.
4. Os convidados, só poderão utilizar a área que se restringem ao salão de
festas/churrasqueira, não podendo circular ou fazer uso de área comum do condomínio (piscina, playground, salão de jogos, hall de entrada ou outras dependências).
5. Zelar pelas áreas próximas ao salão de festas/churrasqueira para que nenhum dano
aconteça. Caso algum dano ocorra estou ciente sobre notificação ou multa.
6. “Art. 33º. Os materiais deverão ser recolhidos pelo condômino (restos e vestígios de festa,
copos e descartáveis em geral além de decoração). A limpeza dos utensílios do salão de
festas será realizada pelos funcionários do condomínio.”
7. “Art. 47º. É proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do salão de festas e espaço
gourmet, em pontos diferentes dos já existentes.”