RELATÓRIO DE VISTORIA - RESIDENCIAL SÃO CAETANO I Logo
  • RELATÓRIO DE VISTORIA - RESIDENCIAL SÃO CAETANO I

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  • SALÃO DE FESTAS INFANTIL

    Termo de Reserva
  • Eu, Senhor(a) *, condômino residente no Condomínio Residencial São Caetano I, Bloco   *  apto nº*, para minha utilização no dia   Pick a Date*   no horário das   *   horas (horário máximo permitido até às 22hs) com a finalidade de festividade contando com a presença de cerca de   *convidados.

  • Art. 33º. Os materiais deverão ser recolhidos pelo Condômino (restos e vestígios de festa, copos e descartáveis em geral além de decoração). A limpeza dos utensílios do salão de festas será realizada pelos funcionários do Condomínio. – Favor ensacar para facilitar a retirada pelos funcionários.


    Art. 47º. É proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do salão de festas e espaço gourmet, em pontos diferentes dos já existentes.


    Art. 49º. Será permitida a utilização de equipamentos de som ao vivo, bandas e qualquer atividade musical, desde que não cause nenhum incômodo aos vizinhos em qualquer horário, conforme o número de decibéis determinados por lei. Podendo os funcionários do condomínio utilizarem aparelho decibelímetro para constatarem abusos e solicitar a adequação. Exceto churrasqueiras.


    Art. 50º. É expressamente proibido o trânsito ou utilização de convidados das festas de qualquer espaço ou área de lazer fora dos limites do salão de festas/gourmet, exceto se acompanhado do condômino anfitrião do evento que se responsabilizará por quaisquer atos praticados por seu convidado e que venham trazer prejuízos ao condomínio ou seus moradores.
    Autorizo também que quaisquer danos causados, sejam reparados pelo condomínio e acrescido o valor do conserto e/ou substituição na minha próxima taxa condominial, constituindo-se em divida liquida certa e exigível.
    Na hipótese de reserva e da não utilização do mesmo no dia e hora agendado, o valor da reserva será destinado para o condomínio, não existindo hipótese de reembolso.
    Declaro que é de meu pleno conhecimento a integra do Regulamento Interno e da Convenção do Condomínio. Assim sendo, assumo a responsabilidade de cumprir as devidas normas nelas contidas por mim e por meus convidados, zelando pelo bom uso do espaço utilizado.


    1. Valor vigente será cobrado no boleto condominial.

    2. Entregar à portaria a lista de com os nomes dos convidados.


    3. Ficam estipulados para o uso do salão os seguintes horários:
    ▪ Das 10hs às 22hs, com uso de som.
    ▪ Das 22hs às 24hs, sem uso de som e manter portas fechadas.


    4. Os convidados, só poderão utilizar a área que se restringem ao salão de
    festas/churrasqueira, não podendo circular ou fazer uso de área comum do condomínio (piscina, playground, salão de jogos, hall de entrada ou outras dependências).

    5. Zelar pelas áreas próximas ao salão de festas/churrasqueira para que nenhum dano
    aconteça. Caso algum dano ocorra estou ciente sobre notificação ou multa.

    6. “Art. 33º. Os materiais deverão ser recolhidos pelo condômino (restos e vestígios de festa,
    copos e descartáveis em geral além de decoração). A limpeza dos utensílios do salão de
    festas será realizada pelos funcionários do condomínio.”

    7. “Art. 47º. É proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do salão de festas e espaço
    gourmet, em pontos diferentes dos já existentes.”

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  • ESPAÇO GOURMET

    Termo de Reserva
  • Eu, Senhor(a) *, condômino residente no Condomínio Residencial São Caetano I, Bloco   *  apto nº*, para minha utilização no dia   Pick a Date*   no horário das   *   horas (horário máximo permitido até às 22hs) com a finalidade de festividade contando com a presença de cerca de   *convidados.

  • Art. 33º. Os materiais deverão ser recolhidos pelo Condômino (restos e vestígios de festa, copos e descartáveis em geral além de decoração). A limpeza dos utensílios do salão de festas será realizada pelos funcionários do Condomínio. – Favor ensacar para facilitar a retirada pelos funcionários.


    Art. 47º. É proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do salão de festas e espaço gourmet, em pontos diferentes dos já existentes.


    Art. 49º. Será permitida a utilização de equipamentos de som ao vivo, bandas e qualquer atividade musical, desde que não cause nenhum incômodo aos vizinhos em qualquer horário, conforme o número de decibéis determinados por lei. Podendo os funcionários do condomínio utilizarem aparelho decibelímetro para constatarem abusos e solicitar a adequação. Exceto churrasqueiras.


    Art. 50º. É expressamente proibido o trânsito ou utilização de convidados das festas de qualquer espaço ou área de lazer fora dos limites do salão de festas/gourmet, exceto se acompanhado do condômino anfitrião do evento que se responsabilizará por quaisquer atos praticados por seu convidado e que venham trazer prejuízos ao condomínio ou seus moradores.
    Autorizo também que quaisquer danos causados, sejam reparados pelo condomínio e acrescido o valor do conserto e/ou substituição na minha próxima taxa condominial, constituindo-se em divida liquida certa e exigível.
    Na hipótese de reserva e da não utilização do mesmo no dia e hora agendado, o valor da reserva será destinado para o condomínio, não existindo hipótese de reembolso.
    Declaro que é de meu pleno conhecimento a integra do Regulamento Interno e da Convenção do Condomínio. Assim sendo, assumo a responsabilidade de cumprir as devidas normas nelas contidas por mim e por meus convidados, zelando pelo bom uso do espaço utilizado.


    1. Valor vigente será cobrado no boleto condominial.

    2. Entregar à portaria a lista de com os nomes dos convidados.


    3. Ficam estipulados para o uso do salão os seguintes horários:
    ▪ Das 10hs às 22hs, com uso de som.
    ▪ Das 22hs às 24hs, sem uso de som e manter portas fechadas.


    4. Os convidados, só poderão utilizar a área que se restringem ao salão de
    festas/churrasqueira, não podendo circular ou fazer uso de área comum do condomínio (piscina, playground, salão de jogos, hall de entrada ou outras dependências).

    5. Zelar pelas áreas próximas ao salão de festas/churrasqueira para que nenhum dano
    aconteça. Caso algum dano ocorra estou ciente sobre notificação ou multa.

    6. “Art. 33º. Os materiais deverão ser recolhidos pelo condômino (restos e vestígios de festa,
    copos e descartáveis em geral além de decoração). A limpeza dos utensílios do salão de
    festas será realizada pelos funcionários do condomínio.”

    7. “Art. 47º. É proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do salão de festas e espaço
    gourmet, em pontos diferentes dos já existentes.”

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  • SALÃO DE FESTAS - ADULTO

    Termo de Reserva
  • Eu, Senhor(a) *, condômino residente no Condomínio Residencial São Caetano I, Bloco   *  apto nº*, para minha utilização no dia   Pick a Date*   no horário das   *   horas (horário máximo permitido até às 22hs) com a finalidade de festividade contando com a presença de cerca de   *convidados.

  • Art. 33º. Os materiais deverão ser recolhidos pelo Condômino (restos e vestígios de festa, copos e descartáveis em geral além de decoração). A limpeza dos utensílios do salão de festas será realizada pelos funcionários do Condomínio. – Favor ensacar para facilitar a retirada pelos funcionários.


    Art. 47º. É proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do salão de festas e espaço gourmet, em pontos diferentes dos já existentes.


    Art. 49º. Será permitida a utilização de equipamentos de som ao vivo, bandas e qualquer atividade musical, desde que não cause nenhum incômodo aos vizinhos em qualquer horário, conforme o número de decibéis determinados por lei. Podendo os funcionários do condomínio utilizarem aparelho decibelímetro para constatarem abusos e solicitar a adequação. Exceto churrasqueiras.


    Art. 50º. É expressamente proibido o trânsito ou utilização de convidados das festas de qualquer espaço ou área de lazer fora dos limites do salão de festas/gourmet, exceto se acompanhado do condômino anfitrião do evento que se responsabilizará por quaisquer atos praticados por seu convidado e que venham trazer prejuízos ao condomínio ou seus moradores.
    Autorizo também que quaisquer danos causados, sejam reparados pelo condomínio e acrescido o valor do conserto e/ou substituição na minha próxima taxa condominial, constituindo-se em divida liquida certa e exigível.
    Na hipótese de reserva e da não utilização do mesmo no dia e hora agendado, o valor da reserva será destinado para o condomínio, não existindo hipótese de reembolso.
    Declaro que é de meu pleno conhecimento a integra do Regulamento Interno e da Convenção do Condomínio. Assim sendo, assumo a responsabilidade de cumprir as devidas normas nelas contidas por mim e por meus convidados, zelando pelo bom uso do espaço utilizado.


    1. Valor vigente será cobrado no boleto condominial.

    2. Entregar à portaria a lista de com os nomes dos convidados.


    3. Ficam estipulados para o uso do salão os seguintes horários:
    ▪ Das 10hs às 22hs, com uso de som.
    ▪ Das 22hs às 24hs, sem uso de som e manter portas fechadas.


    4. Os convidados, só poderão utilizar a área que se restringem ao salão de
    festas/churrasqueira, não podendo circular ou fazer uso de área comum do condomínio (piscina, playground, salão de jogos, hall de entrada ou outras dependências).

    5. Zelar pelas áreas próximas ao salão de festas/churrasqueira para que nenhum dano
    aconteça. Caso algum dano ocorra estou ciente sobre notificação ou multa.

    6. “Art. 33º. Os materiais deverão ser recolhidos pelo condômino (restos e vestígios de festa,
    copos e descartáveis em geral além de decoração). A limpeza dos utensílios do salão de
    festas será realizada pelos funcionários do condomínio.”

    7. “Art. 47º. É proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do salão de festas e espaço
    gourmet, em pontos diferentes dos já existentes.”

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  • CHURRASQUEIRA 1

    Termo de Reserva
  • Eu, Senhor(a) *, condômino residente no Condomínio Residencial São Caetano I, Bloco   *  apto nº*, para minha utilização no dia   Pick a Date*   no horário das   *   horas (horário máximo permitido até às 22hs) com a finalidade de festividade contando com a presença de cerca de   *convidados.

  • Art. 33º. Os materiais deverão ser recolhidos pelo Condômino (restos e vestígios de festa, copos e descartáveis em geral além de decoração). A limpeza dos utensílios do salão de festas será realizada pelos funcionários do Condomínio. – Favor ensacar para facilitar a retirada pelos funcionários.


    Art. 47º. É proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do salão de festas e espaço gourmet, em pontos diferentes dos já existentes.


    Art. 49º. Será permitida a utilização de equipamentos de som ao vivo, bandas e qualquer atividade musical, desde que não cause nenhum incômodo aos vizinhos em qualquer horário, conforme o número de decibéis determinados por lei. Podendo os funcionários do condomínio utilizarem aparelho decibelímetro para constatarem abusos e solicitar a adequação. Exceto churrasqueiras.


    Art. 50º. É expressamente proibido o trânsito ou utilização de convidados das festas de qualquer espaço ou área de lazer fora dos limites do salão de festas/gourmet, exceto se acompanhado do condômino anfitrião do evento que se responsabilizará por quaisquer atos praticados por seu convidado e que venham trazer prejuízos ao condomínio ou seus moradores.
    Autorizo também que quaisquer danos causados, sejam reparados pelo condomínio e acrescido o valor do conserto e/ou substituição na minha próxima taxa condominial, constituindo-se em divida liquida certa e exigível.
    Na hipótese de reserva e da não utilização do mesmo no dia e hora agendado, o valor da reserva será destinado para o condomínio, não existindo hipótese de reembolso.
    Declaro que é de meu pleno conhecimento a integra do Regulamento Interno e da Convenção do Condomínio. Assim sendo, assumo a responsabilidade de cumprir as devidas normas nelas contidas por mim e por meus convidados, zelando pelo bom uso do espaço utilizado.


    1. Valor vigente será cobrado no boleto condominial.

    2. Entregar à portaria a lista de com os nomes dos convidados.


    3. Ficam estipulados para o uso do salão os seguintes horários:
    ▪ Das 10hs às 22hs, com uso de som, exceto som ao vivo.

    4. Os convidados, só poderão utilizar a área que se restringem ao salão de
    festas/churrasqueira, não podendo circular ou fazer uso de área comum do condomínio (piscina, playground, salão de jogos, hall de entrada ou outras dependências).

    5. Zelar pelas áreas próximas ao salão de festas/churrasqueira para que nenhum dano
    aconteça. Caso algum dano ocorra estou ciente sobre notificação ou multa.

    6. “Art. 33º. Os materiais deverão ser recolhidos pelo condômino (restos e vestígios de festa,
    copos e descartáveis em geral além de decoração). A limpeza dos utensílios do salão de
    festas será realizada pelos funcionários do condomínio.”

    7. “Art. 47º. É proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do salão de festas e espaço
    gourmet, em pontos diferentes dos já existentes.”

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  • CHURRASQUEIRA 2

    Termo de Reserva
  • Eu, Senhor(a) *, condômino residente no Condomínio Residencial São Caetano I, Bloco   *  apto nº*, para minha utilização no dia   Pick a Date*   no horário das   *   horas (horário máximo permitido até às 22hs) com a finalidade de festividade contando com a presença de cerca de   *convidados.

  • Art. 33º. Os materiais deverão ser recolhidos pelo Condômino (restos e vestígios de festa, copos e descartáveis em geral além de decoração). A limpeza dos utensílios do salão de festas será realizada pelos funcionários do Condomínio. – Favor ensacar para facilitar a retirada pelos funcionários.


    Art. 47º. É proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do salão de festas e espaço gourmet, em pontos diferentes dos já existentes.


    Art. 49º. Será permitida a utilização de equipamentos de som ao vivo, bandas e qualquer atividade musical, desde que não cause nenhum incômodo aos vizinhos em qualquer horário, conforme o número de decibéis determinados por lei. Podendo os funcionários do condomínio utilizarem aparelho decibelímetro para constatarem abusos e solicitar a adequação. Exceto churrasqueiras.


    Art. 50º. É expressamente proibido o trânsito ou utilização de convidados das festas de qualquer espaço ou área de lazer fora dos limites do salão de festas/gourmet, exceto se acompanhado do condômino anfitrião do evento que se responsabilizará por quaisquer atos praticados por seu convidado e que venham trazer prejuízos ao condomínio ou seus moradores.
    Autorizo também que quaisquer danos causados, sejam reparados pelo condomínio e acrescido o valor do conserto e/ou substituição na minha próxima taxa condominial, constituindo-se em divida liquida certa e exigível.
    Na hipótese de reserva e da não utilização do mesmo no dia e hora agendado, o valor da reserva será destinado para o condomínio, não existindo hipótese de reembolso.
    Declaro que é de meu pleno conhecimento a integra do Regulamento Interno e da Convenção do Condomínio. Assim sendo, assumo a responsabilidade de cumprir as devidas normas nelas contidas por mim e por meus convidados, zelando pelo bom uso do espaço utilizado.


    1. Valor vigente será cobrado no boleto condominial.

    2. Entregar à portaria a lista de com os nomes dos convidados.


    3. Ficam estipulados para o uso do salão os seguintes horários:
    ▪ Das 10hs às 22hs, com uso de som, exceto som ao vivo.

    4. Os convidados, só poderão utilizar a área que se restringem ao salão de
    festas/churrasqueira, não podendo circular ou fazer uso de área comum do condomínio (piscina, playground, salão de jogos, hall de entrada ou outras dependências).

    5. Zelar pelas áreas próximas ao salão de festas/churrasqueira para que nenhum dano
    aconteça. Caso algum dano ocorra estou ciente sobre notificação ou multa.

    6. “Art. 33º. Os materiais deverão ser recolhidos pelo condômino (restos e vestígios de festa,
    copos e descartáveis em geral além de decoração). A limpeza dos utensílios do salão de
    festas será realizada pelos funcionários do condomínio.”

    7. “Art. 47º. É proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do salão de festas e espaço
    gourmet, em pontos diferentes dos já existentes.”

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  • SALA DE VÍDEO

    Termo de Responsabilidade
  • Eu,      , condômino residente no Condomínio Residencial São Caetano I, bloco     , apartamento    , reservo para minha utilização no dia Pick a Date* a partir de  *  .

  • REGIMENTO INTERNO - Lembretes importantes


    Art. 55- §1 – Quaisquer danos causados aos equipamentos ou por atos de vandalismo serão levados ao débito do condômino responsável pelo uso.
    Art. 55 §4 – O usuário deverá zelar para que a sua utilização não cause perturbação aos demais condôminos, especialmente em relação a barulho.
    Art. 65 – O salão de Jogos é de uso exclusivo dos moradores, podendo cada unidade utilizá-lo com visitante desde que devidamente acompanhado pelo condômino anfitrião.
    Art. 68 – Os acessórios de cada equipamento serão retirados na portaria, exclusivamente por morador no qual se responsabilizará integralmente pelo uso do equipamento e conservação das dependências do salão de jogos, mediante assinatura de livro de retirada e entrega até a sua correspondente devolução e conferência.
    Art. 73 – Serão permitidos utilização de videogames e jogos eletrônicos, estes sob responsabilidade do morador que estiver utilizando no momento.
    Art. 81 – É vedado o ingresso e a permanência de pessoas com garrafas ou copos de vidro, copos plásticos ou quaisquer outros objetos ou utensílios que possam causar risco aos usuários bem como sujeiras excessivas aos equipamentos e instalações.
    Art. 124 – Após o uso, o condômino responsável deverá devolver o espaço limpo.
    Parágrafo único: Não será permitido ao condômino ou morador usar o espaço para fins lucrativos.
    Art. 226 – O espaço destina-se exclusivamente a moradores com idade acima de 10 anos. Menores de 10 anos deverão estar sempre acompanhados de adulto responsável. (Sala de Estudo)

    Parágrafo único: A presença de visitantes e convidados no espaço é permitida desde que não abusiva, estando eles acompanhados por condômino adulto responsável, e em número reduzido.

     

    1 – Conservação e Limpeza: O responsável declara estar recebendo o espaço de lazer, acima assinalado em devido estado de conservação: limpeza, móveis e utensílios e aparelhos eletro eletrônicos em funcionamento.

    2 – Informações do Regimento: O responsável declara ter conhecimento de todas as normas previstas na Convenção do Condomínio Residencial São Caetano I e no Regimento Interno do Condomínio Residencial São Caetano I, além daquelas especificas aos horários, capacidade de lotação dos espaços e números de convidados, uso de aparelhos sonoros com volume excessivo, conduta de seus convidados e respeito às demais áreas do condomínio.

     

    É terminantemente proibido fumar no interior do Condomínio.

     

  • SALA DE MASSAGEM

    Termo de Responsabilidade
  • Eu,   *   , condômino residente no Condomínio Residencial São Caetano I, bloco     *, apartamento    *, reservo para minha utilização no dia Pick a Date* a partir de  * .

  • REGIMENTO INTERNO - Lembretes importantes


    Art. 55- §1 – Quaisquer danos causados aos equipamentos ou por atos de vandalismo serão levados ao débito do condômino responsável pelo uso.
    Art. 55 §4 – O usuário deverá zelar para que a sua utilização não cause perturbação aos demais condôminos, especialmente em relação a barulho.
    Art. 65 – O salão de Jogos é de uso exclusivo dos moradores, podendo cada unidade utilizá-lo com visitante desde que devidamente acompanhado pelo condômino anfitrião.
    Art. 68 – Os acessórios de cada equipamento serão retirados na portaria, exclusivamente por morador no qual se responsabilizará integralmente pelo uso do equipamento e conservação das dependências do salão de jogos, mediante assinatura de livro de retirada e entrega até a sua correspondente devolução e conferência.
    Art. 73 – Serão permitidos utilização de videogames e jogos eletrônicos, estes sob responsabilidade do morador que estiver utilizando no momento.
    Art. 81 – É vedado o ingresso e a permanência de pessoas com garrafas ou copos de vidro, copos plásticos ou quaisquer outros objetos ou utensílios que possam causar risco aos usuários bem como sujeiras excessivas aos equipamentos e instalações.
    Art. 124 – Após o uso, o condômino responsável deverá devolver o espaço limpo.
    Parágrafo único: Não será permitido ao condômino ou morador usar o espaço para fins lucrativos.
    Art. 226 – O espaço destina-se exclusivamente a moradores com idade acima de 10 anos. Menores de 10 anos deverão estar sempre acompanhados de adulto responsável. (Sala de Estudo)

    Parágrafo único: A presença de visitantes e convidados no espaço é permitida desde que não abusiva, estando eles acompanhados por condômino adulto responsável, e em número reduzido.

     

    1 – Conservação e Limpeza: O responsável declara estar recebendo o espaço de lazer, acima assinalado em devido estado de conservação: limpeza, móveis e utensílios e aparelhos eletro eletrônicos em funcionamento.

    2 – Informações do Regimento: O responsável declara ter conhecimento de todas as normas previstas na Convenção do Condomínio Residencial São Caetano I e no Regimento Interno do Condomínio Residencial São Caetano I, além daquelas especificas aos horários, capacidade de lotação dos espaços e números de convidados, uso de aparelhos sonoros com volume excessivo, conduta de seus convidados e respeito às demais áreas do condomínio.

     

    É terminantemente proibido fumar no interior do Condomínio.

     

  • SALÃO DE JOGOS ADULTO

    Termo de Responsabilidade
  • Eu,   *   , condômino residente no Condomínio Residencial São Caetano I, bloco     *, apartamento    *, reservo para minha utilização no dia Pick a Date* a partir de  *  .

  • REGIMENTO INTERNO - Lembretes importantes


    Art. 55- §1 – Quaisquer danos causados aos equipamentos ou por atos de vandalismo serão levados ao débito do condômino responsável pelo uso.
    Art. 55 §4 – O usuário deverá zelar para que a sua utilização não cause perturbação aos demais condôminos, especialmente em relação a barulho.
    Art. 65 – O salão de Jogos é de uso exclusivo dos moradores, podendo cada unidade utilizá-lo com visitante desde que devidamente acompanhado pelo condômino anfitrião.
    Art. 68 – Os acessórios de cada equipamento serão retirados na portaria, exclusivamente por morador no qual se responsabilizará integralmente pelo uso do equipamento e conservação das dependências do salão de jogos, mediante assinatura de livro de retirada e entrega até a sua correspondente devolução e conferência.
    Art. 73 – Serão permitidos utilização de videogames e jogos eletrônicos, estes sob responsabilidade do morador que estiver utilizando no momento.
    Art. 81 – É vedado o ingresso e a permanência de pessoas com garrafas ou copos de vidro, copos plásticos ou quaisquer outros objetos ou utensílios que possam causar risco aos usuários bem como sujeiras excessivas aos equipamentos e instalações.
    Art. 124 – Após o uso, o condômino responsável deverá devolver o espaço limpo.
    Parágrafo único: Não será permitido ao condômino ou morador usar o espaço para fins lucrativos.
    Art. 226 – O espaço destina-se exclusivamente a moradores com idade acima de 10 anos. Menores de 10 anos deverão estar sempre acompanhados de adulto responsável. (Sala de Estudo)

    Parágrafo único: A presença de visitantes e convidados no espaço é permitida desde que não abusiva, estando eles acompanhados por condômino adulto responsável, e em número reduzido.

     

    1 – Conservação e Limpeza: O responsável declara estar recebendo o espaço de lazer, acima assinalado em devido estado de conservação: limpeza, móveis e utensílios e aparelhos eletro eletrônicos em funcionamento.

    2 – Informações do Regimento: O responsável declara ter conhecimento de todas as normas previstas na Convenção do Condomínio Residencial São Caetano I e no Regimento Interno do Condomínio Residencial São Caetano I, além daquelas especificas aos horários, capacidade de lotação dos espaços e números de convidados, uso de aparelhos sonoros com volume excessivo, conduta de seus convidados e respeito às demais áreas do condomínio.

     

    É terminantemente proibido fumar no interior do Condomínio.

     

  • HOME-OFFICE

    Termo de Responsabilidade
  • Eu,   *   , condômino residente no Condomínio Residencial São Caetano I, bloco     *, apartamento    *, reservo para minha utilização no dia Pick a Date* a partir de  *  .

  • REGIMENTO INTERNO - Lembretes importantes


    Art. 55- §1 – Quaisquer danos causados aos equipamentos ou por atos de vandalismo serão levados ao débito do condômino responsável pelo uso.
    Art. 55 §4 – O usuário deverá zelar para que a sua utilização não cause perturbação aos demais condôminos, especialmente em relação a barulho.
    Art. 65 – O salão de Jogos é de uso exclusivo dos moradores, podendo cada unidade utilizá-lo com visitante desde que devidamente acompanhado pelo condômino anfitrião.
    Art. 68 – Os acessórios de cada equipamento serão retirados na portaria, exclusivamente por morador no qual se responsabilizará integralmente pelo uso do equipamento e conservação das dependências do salão de jogos, mediante assinatura de livro de retirada e entrega até a sua correspondente devolução e conferência.
    Art. 73 – Serão permitidos utilização de videogames e jogos eletrônicos, estes sob responsabilidade do morador que estiver utilizando no momento.
    Art. 81 – É vedado o ingresso e a permanência de pessoas com garrafas ou copos de vidro, copos plásticos ou quaisquer outros objetos ou utensílios que possam causar risco aos usuários bem como sujeiras excessivas aos equipamentos e instalações.
    Art. 124 – Após o uso, o condômino responsável deverá devolver o espaço limpo.
    Parágrafo único: Não será permitido ao condômino ou morador usar o espaço para fins lucrativos.
    Art. 226 – O espaço destina-se exclusivamente a moradores com idade acima de 10 anos. Menores de 10 anos deverão estar sempre acompanhados de adulto responsável. (Sala de Estudo)

    Parágrafo único: A presença de visitantes e convidados no espaço é permitida desde que não abusiva, estando eles acompanhados por condômino adulto responsável, e em número reduzido.

     

    1 – Conservação e Limpeza: O responsável declara estar recebendo o espaço de lazer, acima assinalado em devido estado de conservação: limpeza, móveis e utensílios e aparelhos eletro eletrônicos em funcionamento.

    2 – Informações do Regimento: O responsável declara ter conhecimento de todas as normas previstas na Convenção do Condomínio Residencial São Caetano I e no Regimento Interno do Condomínio Residencial São Caetano I, além daquelas especificas aos horários, capacidade de lotação dos espaços e números de convidados, uso de aparelhos sonoros com volume excessivo, conduta de seus convidados e respeito às demais áreas do condomínio.

     

    É terminantemente proibido fumar no interior do Condomínio.

     

  • PET CARE

    Termo de Responsabilidade
  • Eu,      , condômino residente no Condomínio Residencial São Caetano I, bloco     , apartamento    , reservo para minha utilização no dia Pick a Date a partir de    .

  • REGIMENTO INTERNO - Lembretes importantes


    Art. 55- §1 – Quaisquer danos causados aos equipamentos ou por atos de vandalismo serão levados ao débito do condômino responsável pelo uso.
    Art. 55 §4 – O usuário deverá zelar para que a sua utilização não cause perturbação aos demais condôminos, especialmente em relação a barulho.
    Art. 65 – O salão de Jogos é de uso exclusivo dos moradores, podendo cada unidade utilizá-lo com visitante desde que devidamente acompanhado pelo condômino anfitrião.
    Art. 68 – Os acessórios de cada equipamento serão retirados na portaria, exclusivamente por morador no qual se responsabilizará integralmente pelo uso do equipamento e conservação das dependências do salão de jogos, mediante assinatura de livro de retirada e entrega até a sua correspondente devolução e conferência.
    Art. 73 – Serão permitidos utilização de videogames e jogos eletrônicos, estes sob responsabilidade do morador que estiver utilizando no momento.
    Art. 81 – É vedado o ingresso e a permanência de pessoas com garrafas ou copos de vidro, copos plásticos ou quaisquer outros objetos ou utensílios que possam causar risco aos usuários bem como sujeiras excessivas aos equipamentos e instalações.
    Art. 124 – Após o uso, o condômino responsável deverá devolver o espaço limpo.
    Parágrafo único: Não será permitido ao condômino ou morador usar o espaço para fins lucrativos.
    Art. 226 – O espaço destina-se exclusivamente a moradores com idade acima de 10 anos. Menores de 10 anos deverão estar sempre acompanhados de adulto responsável. (Sala de Estudo)

    Parágrafo único: A presença de visitantes e convidados no espaço é permitida desde que não abusiva, estando eles acompanhados por condômino adulto responsável, e em número reduzido.

     

    1 – Conservação e Limpeza: O responsável declara estar recebendo o espaço de lazer, acima assinalado em devido estado de conservação: limpeza, móveis e utensílios e aparelhos eletro eletrônicos em funcionamento.

    2 – Informações do Regimento: O responsável declara ter conhecimento de todas as normas previstas na Convenção do Condomínio Residencial São Caetano I e no Regimento Interno do Condomínio Residencial São Caetano I, além daquelas especificas aos horários, capacidade de lotação dos espaços e números de convidados, uso de aparelhos sonoros com volume excessivo, conduta de seus convidados e respeito às demais áreas do condomínio.

     

    É terminantemente proibido fumar no interior do Condomínio.

     

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  • Eu,   * *, portador do RG:   *   condômino locatário, atesto para os devidos fins que vistoriei os itens acima citados na LISTA 01, registrei as fotos e as observações neste documento.

    Concordo que se houver dano em qualquer ativo do Condomínio, me responsabilizarei até a devolução das chaves, arcando com os custos de reparação de todos os danos que der causa.


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