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RH Mobile Claro

  • 1
    Exclusivo aos colaboradores ativos e inativos do grupo Claro
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  • 2
    Exclusivo aos colaboradores ativos e inativos do grupo Claro
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  • 3
    Clique no serviço desejado ou na última opção para ir ao Menu Inicial.
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  • 4
    Reorganizamos o menu para sua melhor experiência.
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  • 11

    SLA dos processos de RH

     

    Folha de Pagamentos => 3 dias úteis

    Registro de Ponto Orhganiza => 3 dias úteis

    Sobreaviso => 3 dias úteis

    Remuneração Variável => 3 dias úteis

    Pensão Alimentícia => 5 dias úteis

    PPR e Abono Salarial => 5 dias úteis

    Informe de Rendimentos => 5 dias úteis

    Movimentações (MOP) => 5 dias úteis

    Declarações => 5 dias úteis

    Benefícios - Assistência Médica AMO => 7 dias úteis

    Benefícios - Assistência Médica Bradesco => 7 dias úteis

    Benefícios - Assistência Médica Unimed => 7 dias úteis

    Benefícios - Assistência Odonto Bradesco Dental => 7 dias úteis

    Benefícios - Assistência Médica SulAmérica => 7 dias úteis

    Benefícios - Auxílio Creche / Babá => 7 dias úteis

    Demais assuntos => 2 dias úteis

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  • 12

    Acesso ao sistema (Conecte-se)

     

    Para acessar a Conecte-se clique aqui e insira o seu usuário e senha de rede, caso continue encontrando dificuldades siga a orientação abaixo:

    •Para reset de senha: Reset de Senha (sharepoint.com)
    •Solicitação de acesso OMA: Oracle Mobile Authenticator (OMA) (sharepoint.com)

     

    Processo para limpar o cache:

    Abrir o Chrome

    Entrar em Configurações

    Expandir a opção Avançado do lado direito e clicar em Privacidade e Segurança

    Na parte direita da tela, clicar em Limpar dados de navegação

    Escolher a aba Avançado

    Escolher a opção “Todo o período” que fica em Período

    Clicar apenas em Cookies e outros dados do site e Imagens e arquivos armazenados em cache (se houver outros marcados, desmarcar)

    Clicar no botão Limpar Dados

    Ao término da limpeza de dados, sair do Chrome

    Abrir o Chrome e acessar o Conecte-se novamente

     

    Caso o erro persista, atualize sua senha utilizando o IDM ou procure o departamento de TI pelo link a seguir.

    PORTAL DE TI

     

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  • 13

    Campanha Atualização Cadastral 2023 

     Importante que todos realizem a atualização, clique aqui para iniciar o processo! 

     

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  • 14

    Autoavaliação:

     Para participar:

    · Você deve ter sido admitido há, pelo menos, 3 (três) meses

    · Ter trabalhado, pelo menos, 3 meses ao longo dos últimos 9 meses que antecede o Ciclo de Desenvolvimento

    · Estar ativo na folha de pagamento

    · Em caso de férias durante o período de avaliação, caberá ao líder imediato organizar a condução das etapas de forma a cumprir com o cronograma definido pelo RH para o Ciclo de Desenvolvimento da empresa.

    · Estagiários e aprendizes não são elegíveis ao ciclo de desenvolvimento.

    Para acessar:

    · Acesse a Conecte-se> Ciclo de Desenvolvimento> Minha Carreira e Desempenho> Avaliação de desempenho/ feedback: Abaixo do seu nome está o item Período de Avaliação. Certifique-se que ele está no período vigente.

    · Se ainda assim ele for elegível e não estiver conseguindo acessar a avaliação, clique no link abaixo, abra um chamado e inclua o print da tela e dados do colaborador.

     

    Quer abrir um chamado ou enviar uma pergunta ou para área de Desenvolvimento Organizacional?

    Clique aqui, logo iremos atendê-lo.

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  • 15

    ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS

     

    Para alterar os seus dados bancários para recebimento do salário, é obrigatório anexar o comprovante com os seus dados bancários no chamado.

    Caso você queira realizar uma portabilidade não é necessário alterar o dado bancário: neste caso basta acessar o APP do banco que você quer realizar a portabilidade e seguir o passo a passo disponível.

    Atenção:

    • Trabalhamos com os bancos: (033) Santander, (237) Bradesco, (341) Itaú, (422) Safra e (001) Banco do Brasil, entretanto, nem todas as empressa do grupo tem convêncios com todos os bancos. No ato da abertura do chamado será indicado qual banco estará disponível por empresa/unidade;
    • No caso da (104) CEF - Caixa Econômica Federal, será aceito apenas conta do tipo salário;
    • No caso do Safra, será aceito apenas na cidade de São Paulo e exclusivamente na agência 3010;
    • No caso de Bancos Digitais o único aceito é o Banco Next (237);
      Demais combinações não previstas acima não serão aceitas e seu chamado poderá ser reprovado;
    • Para recebimento de reembolsos via SAP são aceitos todos os bancos, inclusive os digitais, desde que seja conta corrente;
    • Para recebimento de reembolso de assistência médica (Bradesco e Unimed) você deverá acessar o APP da respectiva operadora e alterar lá os seus dados bancários. 

     

    Clique aqui para abrir o chamado

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  • 16

    ALTERAÇÃO DE DEPENDENTES

     

    Para incluir, alterar ou excluir dependentes é obrigatório anexar o documento que comprove o grau de dependência, podendo ser a certidão de casamento, documento de escritura pública de união estável (com reconhecimento de firma em cartório), certidão de nascimento ou termo de adoção e/ou guarda. 

     

    Para fins de inclusão em assistência médica e/ou odontológica, lembre-se de sinalizar isso no preenchimento dos campos do chamado. Nos casos de plano de assistência médica a inclusão levará cerca de 15 dias úteis contados da data de aprovação do chamado. Nos casos de assistência odontológica a inclusão ocorrerá no mês seguinte da aprovação do chamado. 

     

    Lembre-se de preencher o formulário a seguir com todas as informações, inclusive, se o dependente deverá ser apenas para fins de imposto de renda ou para assistências médicas e odontológica. Caso queira saber mais sobre os planos e valores de assistência médica clique nos nomes a seguir:  SulAmérica  Unimed

     Incluir um dependente     

       

     Alterar um dependente   

         

     Excluir um dependente

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  • 17

    ALTERAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

     

    Para atualizar o endereço, telefone e e-mail pessoal, você poderá acessar diretamente pelo Portal do Colabororador, clique aqui e busque por Meu cadastro => Meus dados cadastrais, então é só navegar nos botões Incluir, alterar ou excluir o dado se necessário. Tudo bem simples e fácil.

    Lembre-se que você é o responsável pelo fornecimento das informações e que documentos comprobatórios podeão ser solicitados caso necessário. No caso do e-mail pessoal seus demonstrativos de pagamentos também serão enviados para este e-mail, seguindo as regras de segurança atual (com senha).

    Agora se você precisa atualizar estes ou mais dados como Incluir ou Excluir Dependentes, Conjuge, Alterar Nome, Escolaridade, Dependente para imposto de Renda, alterar Nome de Dependente, então poderá clicar no link abaixo para abrir um chamado, que será avaliado dentro do prazo de atendimento e as informações serão atualizadas apenas e somente pós aprovação do chamado, podendo levar até 5 dias úteis.

    Alterar um ou mais dados pessoais

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  • 18

    INFORMAR APOSENTADORIA

     

    Aqui você informa sua aposentadoria e mantém seu cadastro sempre atualizado. Aposentados podem sacar, mensalmente, seu FGTS e para entender as regras e como realizar o saque, visite a página da CEF - Caixa Econômica Federal, clicando no link a seguir: 

     

    https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx

     

    Lembre-se que você é o responsável pelo fornecimento das informações e que documentos comprobatórios poderão ser solicitados caso necessário. 

     

    O chamado será avaliado dentro do prazo de atendimento e as informações serão atualizadas apenas e somente pós aprovação do chamado, podendo levar até 5 dias úteis.

     

    Informar sua Aposentadoria

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  • 19

    ALTERAR NOME CIVIL E/OU NOME SOCIAL

     

    Alteração de nome civil é aquela que os seus documentos também sofrem alterações, ou seja, seu nome muda na RFB - Receita Federal do Brasil. A alteração de nome social não altera o nome civil, ou seja, seu documentos. Entretanto a RFB permite a inclusão do nome social em seus documentos e para saber mais sobre este assunto, clique aqui. 

    Lembre-se que você é o responsável pelo fornecimento das informações e que documentos comprobatórios poderão ser solicitados caso necessário.  

    O chamado será avaliado dentro do prazo de atendimento e as informações serão atualizadas apenas e somente pós aprovação do chamado, podendo levar até 5 dias úteis.

    Alterar Nome Civil

    Alterar Nome Social

    Caso queira alterar também o seu crachá clique aqui para abrir o chamado

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  • 20

    TELEMEDICINA, SAÚDE E BEM ESTAR E COVID-19

     

     

    Já pensou em utilizar a temeledicina, reduzir sua participação nos custos de assistência médica e ser atendido sem sair de casa ou do escritório? Clique aqui e saiba mais como utilzar este serviço!

     

    Está com sintomas do COVID-19, utilize a telemedicina antes de ir ao hospital. Agora se você quer reportar suas vacinas ou outras situações, veja abaixo qual melhor opção:

     

    Covid-19 > Atualizar minha vacinação

     

    Covid-19 > Reportar uma situação

     

    Covid-19 > Reportar doença crônica

     

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  • 21

    CRACHÁ E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

     

    Crachá > Alterar nome

    Crachá > Cadastro no sistema de Ponto

    Crachá > Solicitar 2ª via

     

    Abertura de Solicitação Administrativa (SSA)

     

    Mobiliário de Escritório

     

    Telefonia Móvel

     

     

     

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  • 22

    MEU PET CLUB

     

    O Meu Pet Club é um seguro saúde e assistência veterinária para os cães e gatos.

    Esse benefício é gerenciado pelo fornecedor, clique aqui para acessar todas as informações necessárias deste benefício. 

    O Meu Pet Club possui uma área no site chamada "Suporte e Reembolso" (https://ajuda.meupetclub.com.br) ou você poderá acionar o fornecedor no telefone 41 - 99207-9774, o atendimento poderá ser feito também via WhatsApp.

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  • 23

    WELLHUB

     

    O Wellhub conecta os colaboradores à uma rede de parceiros para atividades, trata-se de uma plataforma de bem-estar corporativo que oferece muitos benefícios , como:

    • Atividades físicas: Acesso a 29 mil estabelecimentos esportivos no Brasil.
    • Saúde mental e emocional: Ferramentas e recursos para o seu equilíbrio emocional.
    • Nutrição: Suporte para manter uma alimentação saudável.
    • Controle do sono: Ajuda para melhorar a qualidade do seu descanso.
    • Saúde financeira: Dicas e soluções para gerenciar melhor suas finanças.
    • Cuidados com a saúde da mulher: Recursos específicos para o cuidado das mulheres.

     

    Esse benefício é gerenciado pelo fornecedor, clique aqui para acessar todas as informações necessárias deste benefício.

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  • 24

    ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

    Por favor clique no link abaixo e nos atualize referente a sua Raça, Etnia, Gênero e Orientação Sexual

     

    Clique aqui para acessar o formulário de atualização!

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  • 25

    COMISSÕES, REMUNERAÇÕES VARIÁVEIS E MMG

     

     

    Antes de abrir um chamado, certifique-se que você teve acesso à planilha de apuração das comissões do mês e avalie a quantidade de vendas e valores auferidos no mês. A folha de pagamentos NÃO apura comissões e remunerações variáveis e apenas processa os valores apurados pela área de Comissionamento da Claro.

     

    Se identificar que não recebeu valores ou que os valores recebidos estão incorretos, deverá abrir um chamado para a equipe de comissionamento da Claro para que haja a contestação dos valores e revisão. Caso haja diferenças a receber esta equipe direcionará os valores apurados para a equipe de folha de pagamentos, que realizará o pagamento até o final do mês seguinte. 


    Chamado para análise em Folha de pagamentos (RH)

    Chamado para contestação do valor direto no IW

     

     

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  • 26

    Autoavaliação :

    Para participar:

    · O colaborador deve ter sido admitido há, pelo menos, 3 (três) meses

    · Ter trabalhado, pelo menos, 3 meses ao longo dos últimos 09 meses que antecede o Ciclo de Desenvolvimento

    · Estar ativo na folha de pagamento

    · Em caso de férias durante o período de avaliação, caberá ao líder imediato organizar a condução das etapas de forma a cumprir com o cronograma definido pelo RH para o Ciclo de Desenvolvimento da empresa.

    · Estagiários e aprendizes não são elegíveis ao ciclo de desenvolvimento.

    Para acessar:

    · Certifique-se que o seu colaborador acessou a Conecte-se> Ciclo de Desenvolvimento> Minha Carreira e Desempenho> Avaliação de desempenho/ feedback: Abaixo do nome do colaborador está o item Período de Avaliação. Verifique se o colaborador está em período vigente.

    · Se ainda assim ele for elegível e não estiver conseguindo acessar a avaliação, clique no link abaixo, abra um chamado e inclua o print da tela e dados do colaborador.

     

    Quer abrir um chamado ou enviar uma pergunta ou para área de Desenvolvimento Organizacional?

    Clique aqui, logo iremos atendê-lo.

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  • 27

    Férias (dicas ao colaborador)

     O período avaliação é de  02/06  a 10/07 (40 dias), entretanto a autoavaliação deverá ocorrer entre os dias 02/06 a 20/06.

    Nos casos em que os colaboradores estiverem em férias durante o período de autoavaliação é necessário programar com seu gestor, para que o processo da finalização da etapa realizada  pelo seu gestor ocorra até o dia 10/07.

    Importante: Situações  em que o retorno das férias do colaborador ocorra após 10/07 e este não tenha realizado sua autoavaliação, o gestor deverá submeter o processo mesmo sem a autoavaliação não ter sido feita pelo colaborador.

    Por isso é importante realizar um bom planejamento, pois não prorrogaremos as datas.

    Quer abrir um chamado ou enviar uma pergunta para área de Desenvolvimento Organizacional?

    Clique aqui, logo iremos atendê-lo.

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  • 28

    Férias (dicas ao gestor)

    O período avaliação é de  02/06  a 10/07 (40 dias), entretanto a autoavaliação deverá ocorrer entre os dias 02/06 a 20/06.

    Nos casos em que os colaboradores estiverem em férias durante o período de autoavaliação é necessário se programar para que o processo da finalização da etapa seja realizada até o dia 10/07.

    Importante: Situações  em que o retorno das férias do colaborador ocorra após 10/07 e este não tenha realizado sua autoavaliação, o gestor deverá submeter o processo mesmo sem a autoavaliação não ter sido feita pelo colaborador.

    Por isso é importante realizar um bom planejamento, pois não prorrogaremos as datas.

    Quer abrir um chamado ou enviar uma pergunta para área de Desenvolvimento Organizacional?

    Clique aqui, logo iremos atendê-lo.

     

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  • 29

    Férias (dicas para BP)

    O período avaliação é de  02/06  a 10/07 (40 dias), entretanto a autoavaliação deverá ocorrer entre os dias 02/06 a 20/06.

    Nos casos em que os colaboradores estiverem em férias durante o período de autoavaliação é necessário se programar para que o processo da finalização da etapa seja realizada até o dia 10/07.

    Importante: Situações  em que o retorno das férias do colaborador ocorra após 10/07 e este não tenha realizado sua autoavaliação, o gestor deverá submeter o processo mesmo sem a autoavaliação não ter sido feita pelo colaborador.

    Por isso é importante realizar um bom planejamento, pois não prorrogaremos as datas.

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  • 30

    EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

    Elegível:

    A partir do dia 21 de março de 2025 foi lançado pelo Governo Federal o Crédito do Trabalhador que irá substituir o convênio de empréstimo consignado com as empresas. Com a mudança os colaboradores terão mais opções de instituições financeiras para simular e contratar consignado. Até o dia 20 de Abril a contratação será realizada por meio exclusivo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e posteriormente, também direto com instituições financeiras, com possibilidade de utilização de parte do FGTS da rescisão para obter melhores taxas de juros. Com relação ao desconto permanecerá da mesma forma, em folha de pagamento mensalmente.

    Todo colaborador CLT poderá simular e contratar empréstimo consignado. Afastados há mais de 15 dias (exceto licença maternidade e paternidade), aprendizes e estagiários continuam sem elegibilidade ao crédito.

     

    Bancos:

    A contratação será mediante acesso ao Aplicativo da CTPS Digital, ou seja, todos os banco participantes ao programa poderão ser utilizados nesta modalidade de Empréstimo.

     

    Valor margem consignável:

    será 35% da remuneração disponível (salário bruto - descontos de INSS, IRFF, pensão alimentícia e outros descontos judiciais). Esse valor será informando pela empresa para o Governo através do E-Social enviado mensalmente imediatamente após o fechamento da folha de pagamentos. 

     

    O valor da margem consignável está disponível na Carteira de Trabalho Digital, para quem não possui empréstimo atualmente. A partir de 25 de Abril de 2025 caso você tenha um consignado no modelo antigo poderá procurar o banco para migração no novo modelo. 

     

    Repasse do valor descontado ao banco:

    Todos os contratos efetuados até o dia 20 de cada mês terá o início do desconto no mês seguinte.

     

    Afastamentos:

    Durante a licença maternidade e paternidade caso o colaborador(a) possua empréstimo consignado, as parcelas continuaram a serem descontadas na folha normalmente, desde de que haja remuneração disponível, caso não haja valor integral da parcela o colaborador deverá procurar a intuição bancária para quitação do restante. 

    Colaboradores afastados a mais de 15 dias que tenham um contrato de empréstimo consignado em andamento, deverão procurar o banco para efetuar os pagamentos das parcelas enquanto durar o afastamento. 

     

    Desligamento do colaborador:

    Caso o colaborador seja desligado da empresa, é descontado 35% do valor líquido da sua rescisão para abatimento do saldo devedor. 

    Sugerimos procurar o banco após o repasse do valor para negociação do saldo devedor, se ainda houver.

     

    Quitação do Empréstimo

    A quitação ocorre quando houver o desconto de todas as parcelas em sua folha de pagamentos ou de forma antecipada.

     

    Quitação Antecipada

    Neste caso você procura pelo seu banco para saber o saldo e a forma de pagamento, negociando e tratando diretamente com a instituição. Após a quitação não ocorrerá mais o desconto na sua folha de pagamentos. 

     

    Em caso de dúvidas, clique aqui para abrir um chamado!

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  • 44

    HIERARQUIA (dicas ao Gestor)

    Você acessou o sistema e, ao verificar a listagem da equipe, tem colaboradores que não fazem parte e/ou estão faltando colaboradores da sua gestão, qual o procedimento?

    · Primeiro é verificar se os elegíveis à autoavaliação a concluíram e submeteram no sistema. Do contrário, você não conseguirá visualizar o colaborador para seguir com a avaliação dele. Procure o seu BP de RH para que ele analise a estrutura no RHEvolution, pois o sistema do Ciclo está fazendo a leitura diretamente da base do RHEvolution.

    · Caso a avaliação do colaborador não estiver disponível para o gestor, é necessário abrir um chamado. O Rhevoltution não transfere a Avaliação do Colaborador automaticamente, exigindo ação manual de um administrador do sistema.

    Quer abrir um chamado ou enviar uma pergunta para área de Desenvolvimento Organizacional?

    Clique aqui, logo iremos atendê-lo.

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  • 45

    HIERARQUIA (dicas ao BP)

    O líder acessou o sistema e, ao verificar a listagem da equipe, tem colaboradores que não fazem parte e/ou estão faltando colaboradores da sua gestão, qual o procedimento?

    · Primeiro é verificar se os elegíveis à autoavaliação a concluíram e submeteram no sistema. Do contrário, o líder não conseguirá visualizar o colaborador para seguir com a avaliação dele.

    · Analisar a estrutura do líder no RHEvolution, pois o sistema do Ciclo está fazendo a leitura diretamente da base do RHEvolution.

    · Caso a avaliação do colaborador não estiver disponível para o gestor, é necessário abrir um chamado. O Rhevoltution não transfere a Avaliação do Colaborador automaticamente, exigindo ação manual de um administrador do sistema.

    Quer abrir um chamado ou enviar uma pergunta para área de Desenvolvimento Organizacional?

    Clique aqui, logo iremos atendê-lo.

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  • 46

    Comitê de Pessoas (BP)

     

    Para abrir o comitê de pessoas baixe o arquivo, siga o modelo da planilha e abra um chamado para PIT criar o comitê.

    Para a realização e construção da reunião de calibragem na Conecte-se, são necessários 7 dias úteis de antecedência da data da realização da reunião, reforçamos que o pedido deve estar correto para o início da contagem do SLA, incluindo preenchimento completo, correto da planilha e participantes do comitê.

    Este tempo é necessário para a realização das consistências e verificações para o correto funcionamento e operação do processo no sistema.

    Contamos com o seu apoio e nós colocamos à disposição para apoiá-los em caso de dúvidas de preenchimento, lembre-se de conferir se o comitê está ok antes da reunião de calibragem.

    Clique aqui para baixar a planilha modelo Solicitação Abertura Comitê.

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  • 47

    HIERARQUIA

    Por favor verificar com seu gestor o ajuste da hierarquia no sistema.

     

    Quer abrir um chamado ou enviar uma pergunta ou para área de Desenvolvimento Organizacional?

    Clique aqui, logo iremos atendê-lo.

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  • 48

    Não localizou o que precisa?

    Lembre-se de verificar nas opções de Navegação, ou Regras do Ciclo para consultar várias dicas sobre o que precisa.

     

    Quer abrir um chamado ou enviar uma pergunta para área de Desenvolvimento Organizacional?

    Clique aqui, logo iremos atendê-lo.

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    Adesão Combo Colaborador

     

    Clique aqui para aderir

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  • 55

    Claro que Resolvo

    Atendimento Combo Colaborador

     

    É o canal de atendimento do seu contrato com ou sem benefício Combo Colaborador, para qualquer alteração, cancelamento, adesão de novos produtos, inclusão de dependentes e etc., basta enviar um e-mail para: atendimentocolaborador@claro.com.br.

    Algumas solicitações podem ser realizadas via App Minha Claro Residencial/Minha Claro Móvel, por exemplo: solicitações técnicas, segunda via de fatura, alterações cadastrais, configuração de Wi-fi e outros.

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  • 57

    FAQ - Férias Incentivadas 

     

     

    1) O que são férias incentivadas?

    Com a aprovação do Acordo Coletivo, a partir de agora, existe a possibilidade de programar férias incentivadas aos nossos colaboradores. Todas as férias que o período de descanso coincida com os dias 25/12 e 01/01, possibilitará o colaborador a ter dois dias úteis de folgas acrescidos ao final de suas férias.

     

    2) Quem tem direito as férias incentivadas?

    Todos os colaboradores CLT e que possuam período aquisitivo adquirido.

     

    3) Como solicitar as férias incentivadas?

    Converse com seu gestor, a programação de férias deve ser alinhada e realizada por ele.  

    É importante lembrar, que sempre temos que respeitar as características e o momento das áreas de negócio. 

     

    4) Como programar as férias incentivadas? Qual o período para inicio das férias?

    As férias deverão ser programadas através do Portal do Colaborador pelo gestor. Se o gestor estiver sem acesso ao Portal, poderá solicitar pelo RhMobile. O período para a programação de inicio das férias será de 14/12 à 23/12/2020.

     

    5) Qual o período que posso fazer a solicitação de férias incentivadas?

    As programações devem ser feitas pelo gestor no Portal do Colaborador, Quiosque Nextel ou Rhmobile até o dia 08/12/2020.

     

    6) Minhas férias já estão agendadas, preciso fazer alguma alteração para transformar em incentivadas?

    Caso suas férias marcadas já coincidam com os dias 25/12 e 01/01, não se preocupe, automaticamente elas se converterão em férias incentivadas e você terá direito aos dois dias úteis de folga acrescidos ao final de suas férias.

    Caso elas não coincidam com os dias 25/12 e 01/01, seu gestor poderá reprogramá-la até o dia 08/12.

     

    7) Minhas férias estão agendadas e coincide com apenas um dos dias, dia 25/12 por exemplo. Eu ganho um dia de folga?

    Não. Para ter direito à folga e férias incentivadas, é necessário que suas férias coincidem com os dias 25/12 e 01/01.  

     

    8) Os dias são abonados pelo gestor no ponto?

    Os abonos acontecem de forma automática, o gestor não precisa tratar.

     

    9) Posso escolher outros dias para as 2 folgas que ganhei?

    Não é possível alterar essas folgas.

    Acrescentaremos dois dias úteis de folgas imediatamente no retorno.

     

    10) Quando será realizado o pagamento das férias programadas?

    O pagamento será realizado com dois dias uteis de antecedência a data da programação de férias.

     

    11) Existe algum critério mínimo de elegibilidade?

    Sim. Para ser considerado férias incentivadas a programação de descanso deve coincidir com os dias 25/12/2020 e 01/01/2021.

     

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  • 58

    FAQ - Abono Coletivo 

     

    Olá, segue abaixo as perguntas e respostas mais frequentes, recomendamos a leitura.

    Caso após a leitura, tenha dúvida, ou queira reportar algum problema, ao final do FAQ temos o link para abertura do chamado.

     

    1) Quem tem direito ao abono coletivo?

    Para ter direito ao abono coletivo o colaborador deverá satisfazer as seguintes exigências:

    Ser admitido até 31/08/2020;
    Não ter mais que 180 dias de afastamento no ano;
    Não estar afastado na data do pagamento do abono;
    Não ser aprendiz ou estagiário; e
    Não ter seu cargo classificado com os níveis G2, G1, GS2, GS1, CS2, CS1, DIR2, DIR1, VP, CEO, PRE.

     

    2) Como é calculado o valor do abono?

    O valor do abono é de 50% do salário base de 31/08/2020, com valor mínimo de R$ 1.300,00 e valor máximo de R$ 2.500,00. Veja três exemplos de cálculos:

    Para salário de R$ 1.500,00, o valor calculado é de R$ 750,00 (50%) mas neste caso o valor pago será o mínimo, ou seja, R$ 1.300,00;

    Para salário de R$ 3.000,00, o valor calculado é de R$ 1.500,00 (50%) e será este o valor pago;

    Para salário de R$ 6.000,00, o valor calculado é de R$ 3.000,00 (50%) mas neste caso o valor pago será o máximo, ou seja, R$ 2.500,00.

     

    3) Comissões e horas extras compõem a base de cálculo do abono?

    Não, apenas sobre o salário base de 31/08/2020.

     

    4) Há algum desconto sobre o valor do abono?

    Não.

     

    5) Quem não é elegível ao abono?

    • Colaboradores admitidos após 31/08/2020;
    • Colaboradores afastados por mais de 180 dias no ano de 2020;
    • Colaboradores oriundos da empresa I-Música ou transferidos da BCC;
    • Estagiários e aprendizes.

     

    6) Sou elegível mas não recebi o abono ou tenho dúvidas, o que eu faço?

    Clique aqui e registre sua dúvida.

     

     

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  • 59

    FAQ - 13º Salário

     

    Olá, segue abaixo as perguntas e respostas mais frequentes, recomendamos a leitura.

    Caso após a leitura, tenha dúvida, ou queira reportar algum problema, ao final do FAQ temos o link para abertura do chamado.

     

    1) Quem tem direito ao 13º salário?
    Todos os colaboradores admitidos até 16 de Dezembro de 2020 em regime CLT e que tenha trabalhado, ao menos, 15 dias em um dos meses do ano.

     

    2) Como é calculada a proporcionalidade do 13º salário?
    Para cada mês com 15 ou mais dias de trabalho no ano, é devido 1/12 parte do salário*. Assim e por exemplo se houve trabalho em 6 meses é devido 6/12 partes.

    * Para cargos com recebimento de comissões e horas extraordinárias estes valores também são considerados na proporcionalidade.

     

    3) Qual é o prazo para pagamento do 13º salário?
    A segunda parcela deverá ser quitada até dia 20/12, antecipando-se em caso de dia não útil. Em 2020 a data de pagamento será em 18/12.

     

    4) Como é calculado o 13º salário?
    Sobre o salário base de Dezembro acrescenta-se a média de valores (comissões e afins) e horas (extras, noturnas, tec...) recebidas entre Janeiro e Dezembro do ano. O valor total é proporcionalizado observando-se a quantidade de meses no ano em que houve 15 ou mais dias de trabalho.

     

    5) Recebi variáveis de comissões no ano: isso reflete no meu 13º salário?
    Sim, os valores pagos são somados e os valores estornados deduzidos para a composição de uma média do ano.

     

    6) Recebi variáveis de horas no ano: isso reflete no meu 13º salário?
    Sim, mas neste caso a média é apurada sobre a quantidade de horas e não dos valores pagos. Uma vez identificada a quantidade de horas, levando em conta os pagamentos e estornos do ano, apura-se o salário hora em Dezembro e depois multiplica-se pela quantidade de horas apuradas, levando em conta a valorização das horas (50%, 100%, etc...)

     

    7) Quais são os descontos que ocorrem no 13º salário?
    Os legais (INSS e IRRF), valores já quitados no decorrer do ano, previdência privada (apenas optantes) e pensões alimentos (conforme determinação judicial).

     

    8) Fiquei afastado pelo INSS no ano, quem irá quitar esta parcela?
    A empresa lhe quitará os valores devidos levando-se em conta 15 ou mais dias trabalhados em cada mês do ano, constituindo 1/12 parte para cada mês que atenda o critério. Já o INSS quitará a diferença junto ao benefício previdenciário, levando-se em conta as regras de elegibilidade e valores limites instituídos pelo órgão. Para casos de maternidade a empresa quitará também os meses de afastamento, deduzindo este valor posteriormente dos valores previdenciários devidos sobre a folha de pagamentos.

     

    9) Li todas as questões acima mas ainda tenho dúvidas, o que faço?

    Clique aqui e registre sua dúvida.

     

     

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  • 60

    Acesse o Portal do Colaborador para programar as férias 

    Clique aqui

     

    Importante: O acesso não está disponível via celular. É necessário acessar através de computador conectado à rede.

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  • 61

    Acesse o Pipefy de programação de férias e abra seu chamado 

    Clique aqui

     

    Importante: Esse é um acesso alternativo aos gestores que não possuem conexão à rede. Para os que possuem acesso ao Portal do Colaborador, realize a programação por lá diretamente, sem necessidade de abrir um chamado.

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  • 62

    Colaborador origem Nextel

     

    Colaboradores origem Nextel com acesso a rede / imagem Nextel 

    Clique aqui

     

    Colaboradores origem Nextel com acesso a rede / imagem Claro

    Quiosque RH: Clique aqui

    RH Atende Digital: Clique aqui    

     

    Importante: O acesso não está disponível via celular. É necessário acessar através de computador conectado à rede.

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  • 63

    Alinhe com seu gestor

     

    Olá,

    O primeiro passo para agendar as férias incentivadas é entrar em contato com seu gestor e solicitar sua saída de férias no período. Ele avaliará a possibilidade e caso seja possível, deverá programar as férias no portal.

    Lembrando que o descanso das férias tem que coincidir com os dias 25/12 e 01/01, para ter direito aos dois dias a mais de folga.

    Negocie com seu gestor a saída e retorno de suas férias, verifique em conjunto suas atividades e alinhe uma melhor forma de usufruir esse benefício.

    As férias já marcadas, com períodos que coincidem com os dias 25/12 e 01/01, também serão contempladas com o benefício de forma automática, não é necessário nenhuma alteração ou solicitação.

     

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  • 64
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  • 65

    FGTS

    FGTS - Consultar Saldo - Android

    FGTS - Consultar Saldo - IOS

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  • 66

    Afastamento e Justificativas de Ausências

     

    Antes de abrir seu chamado, sabia que temos um material completo que fala sobre todos os tipos de afastamentos? Clique aqui e confira!

     

    Clique aqui e abra seu chamado

     

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  • 67

    Afastamentos: Dúvidas e Documentos

    + Cartilhas

     

    Se você já está afastado lembre-se que você precisa manter a empresa informado sobre seu afastamento, por isso, você deverá comprovar a manutenção do afastamento através do envio de documentos, como agendamento de perícias, recursos, atestados médicos, laudos e resultados de perícias.

    Clique aqui para enviar um documento 

    Selecionar categoria "afastamentos"

     

    Se você tem dúvidas em relação aos afastamentos, temos uma página exclusiva que traz um vasto consteúdo sobre o assunto, clique aqui e confira! Continua com dúvidas?

    Clique aqui e abra seu chamado

    Selecionar categoria "afastamentos"

     

    Caso queira receber alguma cartilha basta clicar em uma das opções abaixo:

     

    Cartilha de Auxílio Doença

    Cartilha de Maternidade

    Cartilha de Aposentadoria

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  • 68

    CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

    Carteira de Trabalho Digital - Android

    Carteira de Trabalho Digital - IOS

    Carteira de Trabalho Digital - Dúvidas

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  • 69

    DECLARAÇÕES

    Clique aqui para solicitar sua Declarações 

     

     

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  • 70

    MP 936

    Dúvidas sobre a MP 936 redução de jornada

    Dúvidas sobre a MP 936 suspensão de contrato

     

     

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  • 71

    DADOS CADASTRAIS

    Atualizar Dados Bancários

    Atualizar Email e Celular pessoal para contato

    Atualizar Endereço

    Atualizar Escolaridade

    Atualizar Nome Civil

    Atualizar Nome Social 

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  • 72

    BENEFÍCIOS

    Auxílio Creche

    Auxílio Creche

    Auxílio Creche - Dúvidas

    NEXTEL - Auxílio Creche

    NEXTEL - RH Atende Digital - Dúvidas sobre o auxílio creche

     

    Assistência Médica

    Incluir Dependente

    NEXTEL - Incluir Dependente (RH Digital)

    Excluir Dependente

    NEXTEL - Excluir Dependente (RH Digital)

    Solicitar Isenção de Coparticipação - Gestante

    NEXTEL - Solicitar Isenção de Coparticipação - Gestante (RH Digital)

    Assistência Médica - Dúvidas

    Carteirinha Virtual Bradesco - Android

    Carteirinha Virtual Bradesco - IOS

    Carteirinha Virtual Omint - Android

    Carteirinha Virtual Omint - IOS

    Carteirinha Virtual SulAmérica - Android

    Carteirinha Virtual SulAmérica - IOS

    Carteirinha Virtual Unimed - Android

    Carteirinha Virtual Unimed - IOS

    Reembolso Bradesco Saúde - Como solicitar?

    Reembolso Bradesco Saúde - Android

    Reembolso Bradesco Saúde - IOS

    Reembolso Bradesco Saúde - Site

    Reembolso Omint - Android

    Reembolso Omint - IOS

    Reembolso SulAmérica - Android

    Reembolso SulAmérica - IOS

    Reembolso Unimed - Como solicitar?

    Reembolso Unimed - Android

    Reembolso Unimed - IOS

     

    Assistência Odontológica

    Assistência Odontológica - Dúvidas

    Carteirinha Virtual Bradesco Dental - Android

    Carteirinha Virtual Bradesco Dental - IOS

    Carteirinha Virtual Odontoprev - Android

    Carteirinha Virtual Odontoprev - IOS

    Carteirinha Virtual SulAmérica - Android

    Carteirinha Virtual SulAmérica - IOS

     

    Previdência Privada

    Previdência Privada - Dúvidas

    Telos - Consulta de Saldo - Android

    Telos - Consulta de Saldo - IOS 

    Brasilprev - Consulta de Saldo (área logada)

    NEXTEL - Brasilprev - Dúvidas sobre login / Dúvidas sobre Previdência Privada

     

    Vale Refeição / Alimentação

    Solicitar segunda via do Vale Refeição/Alimentação

    NEXTEL - Solicitar segunda via do Vale Refeição/Alimentação

    Vale Refeição / Alimentação - Dúvidas

    Alelo - Consulta de Saldo - Android

    Alelo - Consulta de Saldo - IOS

    Sodexo - Consulta de Saldo - Android

    Sodexo - Consulta de Saldo - IOS 

     

    Vale Transporte

    Vale Trasnporte - Dúvidas

    VB - Consulta de Vale Transporte - Android

    VB - Consulta de Vale Transporte - IOS

    NEXTEL - Dúvidas sobre Vale Transporte - RH Atende Digital

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  • 73

    ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

     

    Assistência Odontológica - Inclusão

    Assistência Odontológica - Exclusão

    Assistência Odontológica - Dúvidas

    Carteirinha Virtual Bradesco Dental - Android

    Carteirinha Virtual Bradesco Dental - IOS

    Carteirinha Virtual Odontoprev - Android

    Carteirinha Virtual Odontoprev - IOS

    Carteirinha Virtual SulAmérica - Android

    Carteirinha Virtual SulAmérica - IOS

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  • 74

    ASSISTÊNCIA MÉDICA

     

    SulAmérica - Clique aqui para mais informações sobre o plano

    Bradesco Saúde

    Seguros Unimed

    Telemedicina - Saiba tudo a respeito e reduza suas despesas médicas!

    Incluir, Alterar ou Excluir Dependente

    Solicitar Isenção de Coparticipação - Gestante 

     

    Caso não tenha localizado o que precisa, clique aqui para abrir um chamado de dúvidas.

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  • 75

    INCLUIR / EXCLUIR DEPENDENTE

     

    Assistência Médica

    Incluir Dependente

    Excluir Dependente

     

     

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  • 76
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  • 77
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  • 78

    Auxílio Creche / Babá - Elegibilidade
     

    Confira abaixo quem possui direito ao Auxílio Creche / Babá:

    - Mulheres após o retorno da licença maternidade, com filhos até 7 (sete) anos de idade (6 anos, 11 meses e 29 dias), ou até o ingresso no 1º ano letivo do ensino fundamental, o que ocorrer primeiro.

    - Homens após 120 dias do nascimento do filho, até completar 7 (sete) anos de idade (6 anos, 11 meses e 29 dias), ou até o ingresso no 1º ano letivo do ensino fundamental, o que ocorrer primeiro. 

    IMPORTANTE: Caso os Pais ou Responsáveis Legais trabalhem ao mesmo tempo nas empresas do Grupo Claro (Claro, BCC e Hitss), o reembolso será devido somente a um deles.

    Para solicitar o reembolso é necessário que o dependente esteja cadastrado no sistema. Caso o dependente ainda não esteja cadastrado, Clique Aqui para cadastra-lo.

    LEGADO (regras de exceção de legado)

    - Concessão do benefício para colaboradoras Mulheres (Oriundas Embratel): filhos até completar 7 (sete) anos de idade, ou até o final do ano letivo do 1º ano do ensino fundamental, o que ocorrer primeiro.

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  • 79

    Auxílio Creche / Babá - Valor limite de reembolso
     

    Escolas / Creches: 

    Reembolso de despesas efetuadas para esse fim, limitado ao valor de R$ 766,99 por filho, até completar 7 (sete) anos de idade - 6 anos, 11 meses e 29 dias de vida ou até o ingresso no 1º ano letivo do ensino fundamental, o que ocorrer primeiro.

    Babá:

    O reembolso é o valor líquido pago a babá, limitado a R$ 766,99, de acordo com o comprovante de pagamento emitido pelo E-social. Caso o colaborador (a) possua mais de um filho(a), o valor será dividido entre eles.

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  • 80

    Auxílio Creche / Babá - Despesas cobertas
     

    O Reembolso se restringe à Mensalidade da Creche ou Babá, pagamento anual limitado à 12 parcelas mensais.

    ATENÇÃO

    Não há reembolso de: transporte escolar, material escolar, refeição, uniforme, taxa de matrícula, colônia de férias, férias, 13º e verbas rescisórias da babá.

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  • 81

    Auxílio Creche / Babá - Documentos para solicitação de reembolso
     

    CRECHE:

    Nota fiscal + Comprovante de pagamento (Devem estar em nome do colaborador como responsável pelo pagamento, na nota fiscal deve conter o nome da criança completo, curso matriculado na escola, valor pago e o mês de referência do pagamento da mensalidade e não somente a data de vencimento, pois a data de vencimento não refere-se a competência / ano do pagamento da mensalidade para validarmos o reembolso.).

    Ou

    Recibo: Nome da escola, endereço, e-mail, telefone, carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável da escola, nome completo da criança e curso matriculado na escola, mês de referência (Exemplo: Setembro) e deve estar em nome do colaborador como responsável pelo pagamento para validarmos o reembolso.

    Ou

    Boleto + Comprovante de pagamento (Devem estar em nome do colaborador como responsável pelo pagamento, na nota fiscal deve conter o nome da criança completo, curso matriculado na escola, valor pago e o mês de referência do pagamento da mensalidade e não somente a data de vencimento do boleto, pois a data de vencimento não refere-se a competência / ano do pagamento da mensalidade para validarmos o reembolso).

     

    BABÁ:

    E-social: Cópia recibo de salário da Babá emitido pelo E-social (este deverá ser assinado pela babá) + cópia da guia do e-social da mesma competência do salário + respectivo comprovante de pagamento (Devem estar em nome do colaborador como responsável).

    Ou

    MEI: Cópia da nota fiscal + comprovante de pagamento (Devem estar em nome do colaborador como responsável pelo pagamento, na nota fiscal deve conter no nome do colaborador como tomador de serviço, o nome da criança completo, valor pago e o mês de referência do pagamento).

     

    ATENÇÃO

    O CNPJ da escola/creche deve ter o CNAE pertinentes a atividades escolares e o CNPJ da babá, no caso de ser registrada no MEI, deve ter o CNAE pertinentes a serviços domésticos ou babá.

     

     

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  • 82

    Auxílio Creche / Babá - Prazo de reembolso
     

    O colaborador deverá abrir o chamado entre os dias 01 e 15 de cada mês - reembolso mensal, não há pagamento retroativo.

    Creche -> Reembolso da mensalidade referente ao mês da competência

    Babá -> Reembolso do pagamento dos serviços prestados no mês anterior - (Guia Esocial)

    FÉRIAS - Em caso de férias, o colaborador deve abrir normalmente o chamado, clique aqui. Não é necessário o login na rede ou VPN para abri-lo. Na impossibilidade de enviar a solicitação do reembolso, abra o chamado logo no seu retorno das férias. Ficando limitado o reembolso do mês atual e mês anterior (apenas 1 mês retroativo). 

    ATENÇÃO: Só serão aceitos para pagamento retroativo os casos em que as férias sejam dentro do período de envio do reembolso (de 01 à 15).

    AFASTAMENTO - Em caso de afastamento, o colaborador deve abrir normalmente o chamado de forma mensal, clique aqui, pois o mesmo é acessado de qualquer dispositivo (celular/ notebook). Não é necessário o login na rede ou VPN para abri-lo.

     

     

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  • 83

    Auxílio Creche / Babá - Despesas cobertas
     

    O Reembolso se restringe à Mensalidade da Creche ou Babá, pagamento anual limitado à 12 parcelas mensais.

    ATENÇÃO

    Não há reembolso de: transporte escolar, material escolar, refeição, uniforme, taxa de matrícula, colônia de férias, férias, 13º e verbas rescisórias da babá.

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  • 84

    Auxílio Creche / Babá - Solicitar
     

    CLIQUE AQUI para abrir o chamado 

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  • 85

    Auxílio Creche / Babá - Dúvidas
     

    CLIQUE AQUI para abrir o chamado de dúvidas

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  • 86

    Auxílio Creche / Babá - Cadastro
     

    Antes de solicitar o reembolso pela primeira vez, você deve fazer o cadastro do benefícios, clique aqui para realizar o cadastro. Envie os dados da babá (cadastrada no E-social ou MEI) ou os dados da escola/ creche, caso tenha mais de um filho no benefício deve-se realizar um cadastro para cada um deles.

    Babá cadastrada E-social ou MEI: enviar os dados como: nome, endereço completo, CNPJ ou CPF, telefone, e-mail e o valor pago mensalmente pelos serviços;

    Escola / Creche: enviar os dados como: nome, endereço completo, CNPJ, telefone, e-mail, nome do responsável, serie que o dependente está matriculado na escola, o valor pago mensalmente pela mensalidade escola e enviar o contrato escolar do ano atual de prestação de serviços. O contrato deve ser assinado por ambas as partes (escola e colaborador), conter os dados do colaborador e dependente.

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  • 87

    Seguro de Vida

     

    Quem posso indicar como beneficiário do seguro de vida?

    Para o seguro de vida, você poderá indicar qualquer pessoa como beneficiário. Imprima e preencha o formulário na abertura do chamado. Após o preenchimento, enviar digitalizado neste chamado

     

    Quais são as coberturas do seguro de vida?

    As coberturas do seguro de vida dependerá da empresa/apolice que você estará associado, para consultar o seu certificado com os valores e coberturas do seguro de vida, você deverá se cadastrar no portal da Metlife no endereço abaixo e acessar no menu principal o seu certificado lá constará todas as informações sobre o seu seguro de vida. Importante o seu acesso será como pessoa fisica.

    https://pf.metlife.com.br/mlps-pf/dynamic/consumer/Principal.action


    Como aciono o seguro de vida em caso de sinistro?

    Para acionar o seguro de vida em caso de sinistro, você deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da METLIFE – Grande São Paulo: (11) 3003 5433 ou demais localidades 0800 638 5433 , escolher a opções 3 e depois 1 da URA.


    Em casos de afastamento, continuo tendo direiro ao seguro de vida?

    Sim, você tem direito à cobertura do seguro de vida no período de afastamento.


    Receberei alguma carteirinha do seguro de vida?

    Não é disponibilizado nenhum cartão ou carteirinha do seguro de vida

    O contato é diretamente com a Central de Atendimento da METLIFE – Grande São Paulo: (11) 3003 5433 ou demais localidades 0800 638 5433 , escolher a opções 3 e depois 1 da URA.

    Como altero os beneficiários e percentual do seguro de vida?

    Para alterar os beneficiários e percentual do seguro de vida, Clique aqui para solicitar o "modelo de carta", no qual deve ser redigida de proprio punho. Após redigir a carta, enviar digitalizado no mesmo link.

    Lembrando que somente é elegível o colaborador que optou pelo Seguro de vida no ato de sua admissão.

     

    Caso ainda tenha dúvidas CLIQUE AQUI para abrir um chamado! 

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  • 88

    Auxílio Funeral

     

    Quem tem direito à assistência funeral?

    A assistência funeral dá direito a cobertura funeral a todos os colaboradores e alguns dependentes para consultar quem são os elegiveis você pode ligar na central da Metlife nos telefones de contato abaixo:

     Central de Atendimento da METLIFE nos telefones abaixo:

    Grande São Paulo: (11) 3003 5433
    Demais localidades: 0800 638 5433

    Qual o valor de cobertura da assistência funeral?

    Para saber do valor da cobertura da assistência funeral você pode consultar na central de atendimento da Metlife.

    Grande São Paulo: (11) 3003 5433 opção 1 e 5 da URA
    Demais localidades: 0800 638 5433


    Como aciono a assistência funeral em caso de falecimento?

    Em caso de falecimento, deverá ser acionado a assistência funeral através da Central de Atendimento da METLIFE nos telefones abaixo:

    Grande São Paulo: (11) 3003 5433 opção 1 e 5 da URA
    Demais localidades: 0800 638 5433


    O auxílio funeral realiza reembolso?

    Sim, mas tem um limite de reembolso então sempre é importante ligar na central da Metlife para consultar os valores.

    Para consultar os documentos necessários para o reembolso, procedimentos cobertos, não cobertos e limites de reembolso ligar na central de atendimento da Metlife.
    Lembrete: Todo atendimento e cobertura é liberado mediante o acionamento via Central de Atendimento da METLIFE nos telefones abaixo:

    Grande São Paulo: (11) 3003 5433 opção 1 e 5 da URA
    Demais localidades: 0800 638 5433

    Lembrando que somente é elegível o colaborador que optou pelo Seguro de vida no ato de sua admissão.

     

    Caso ainda tenha dúvidas CLIQUE AQUI para abrir um chamado! 

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  • 89
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  • 90

    Como solicitar o vale transporte?
     

    Essa função está habilitada apenas no Portal do Colaborador (é necessário acessar pelo computador e através da rede / VPN).

    Solicitações até o dia 10 de cada mês, a compra do benefício será para vigência no próximo mês, já para solicitações a partir do dia 11 serão incluídas na compra do mês subsequente.

     Abaixo passo a passo:

    1) Acesse o Portal do Colaborador através de um computador conectado à rede - clique aqui

    2) Digite seu login e senha de rede;

    3) Clique em Pessoais;

    4) Clique em Meus Chamados de RH;

    5) Clique em Vale Transporte - Solicitação/Exclusão;

    6) Clique em Optar/Alterar Percurso;

    7) Insira a data de hoje;

    8) Escolha o percurso e informe a quantidade diária. Exemplo: se sua passagem for ida e volta, coloque o número 2

    9) Clique em salvar.

    Pronto, sua alteração foi enviada e é válida para o próximo pedido. O novo cartão é enviado para a empresa e você receberá um email assim que chegar.

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  • 91

    Como alterar o valor ou quantidade do vale transporte?
     

    Olá, essa função está habilitada apenas na área logada do Portal do Colaborador (é necessário acessar pelo computador e através da rede) entre os dias 01 e 10 de cada mês para a entrega no mesmo mês, e entre os dias 11 e 30/31 para a entrega no mês seguinte.

     Abaixo passo a passo:

    1) Acesse o Portal do Colaborador através de um computador conectado à rede - clique aqui

    2) Digite seu login e senha de rede;

    3) Clique em Pessoais;

    4) Clique em Meus Chamados de RH;

    5) Clique em Vale Transporte - Solicitação/Exclusão;

    6) Clique em Optar/Alterar Percurso;

    7) Insira a data de hoje;

    8) Escolha o percurso e informe a quantidade diária necessária. Exemplo: se sua passagem for ida e volta, coloque o número 2

    IMPORTANTE: Informe todos os percursos que você necessita. Ao realizar uma nova solicitação o pedido anterior será atualizado de acordo com o que constar no chamado, sendo necessário cadastrar todos os percursos que você utiliza e não apenas aquele que precisa alterar.

    9) Clique em salvar.

    Pronto, sua alteração foi enviada e é válida para o próximo pedido. O novo cartão é enviado para a empresa e você receberá um email assim que chegar.

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  • 92
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  • 97

    Como cancelar o vale transporte?
     

    Olá, para cancelar o Vale Transporte siga os passos abaixo:

    1) Acesse o Portal do Colaborador através de um computador conectado à rede - clique aqui

    2) Digite seu login e senha de rede;

    3) Clique em Pessoais;

    4) Clique em Meus Chamados de RH;

    5) Clique em Vale Transporte - Solicitação/Exclusão;

    6) Clique no bortão cancelar;

    7) Insira a data de hoje e o motivo;

    9) Clique em salvar.

    Pronto, sua alteração foi enviada e é válida para o próximo pedido. O novo cartão é enviado para a empresa e você receberá um email assim que chegar.

    Importante: Realizamos a compra do vale transporte no dia 06, por isso, se você fizer o cancelamento entre os dias 01 e 05 de cada mês, ele já é válido para o mesmo mês, se for realizado em outra data, o cancelamento ocorrerá no mês seguinte.

    Caso sua duvida não tenha sido esclarecida clique aqui para abrir um chamado logo iremos atendê-lo.

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  • 98

    Como cancelar o vale transporte?
     

    Olá, para cancelar o Vale Transporte siga os passos abaixo:

    1) Acesse o Portal do Colaborador através de um computador conectado à rede - clique aqui

    2) Digite seu login e senha de rede;

    3) Clique em Pessoais;

    4) Clique em Meus Chamados de RH;

    5) Clique em Vale Transporte - Solicitação/Exclusão;

    6) Clique no bortão cancelar;

    7) Insira a data de hoje e o motivo;

    9) Clique em salvar.

    Pronto, sua alteração foi enviada e é válida para o próximo pedido. O novo cartão é enviado para a empresa e você receberá um email assim que chegar.

    Importante: Realizamos a compra do vale transporte no dia 06, por isso, se você fizer o cancelamento entre os dias 01 e 05 de cada mês, ele já é válido para o mesmo mês, se for realizado em outra data, o cancelamento ocorrerá no mês seguinte.

    Caso sua duvida não tenha sido esclarecida acesse nosso portal Alô RH. Permanecendo a dúvida, neste mesmo portal você tera acesso aos nossos canais de atendimento.

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  • 99

    Como é calculado o desconto do vale transporte?
     

    O desconto do vale transporte, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é de 6% sobre o salário base, limitado ao valor mensal do beneficio.


    Exemplo 1:
    Salário de R$ 2.000,00 x 6% = R$ 120,00
    Valor recebido de VT no mês = R$ 230,00
    O desconto em folha de pagamento será de R$ 120,00, equivalente a 6% do salário base.


    Exemplo 2:
    Salário de R$ 6.000,00 x 6% = R$ 360,00
    Valor recebido de VT no mês = R$ 230,00
    O desconto em folha de pagamento será de R$ 230,00, equivalente ao valor mensal do benefício.


    Caso sua duvida não tenha sido esclarecida abra um chamado para o RH, para que possamos lhe ajudar.


    Para abertura de chamado, clique em abrir chamado RH.

     

     

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  • 100

    Como é calculado o vale transporte?
     

    O cálculo do vale transporte é realizado de acordo com a utilização diária, multiplicado pela quantidade de dias úteis que você irá trabalhar no mês.


    Exemplo:
    Valor diário de vale transporte: R$ 13,60 (integração ônibus/metrô, ida e volta) 
    Dias úteis do mês: 22
    Cálculo: R$ 13,60 x 22 = R$ 299,20

    Lembramos que o benefício de vale transporte é pago apenas para os dias efetivamente trabalhados e caso você não utilize em algum dia, esse saldo que sobrou é considerado para a compra do mês seguinte, através da compra inteligente.

    Nessa situação, você pode notar que sua recarga está menor, isso acontece, pois complementamos o seu saldo do vale transporte com o valor necessário para trabalhar dentro do mês. Note também que esse valor menor é considerado para o desconto de sua participação no vale transporte, onde descontamos 6% do salário ou a compra realizada, o que for menor.

    Caso sua duvida não tenha sido esclarecida abra um chamado para o RH, para que possamos lhe ajudar.

    Para abertura de chamado, clique em abrir chamado RH.

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  • 101

    O vale transporte é descontado em caso de faltas?
     

    Sim, o benefício de vale transporte é pago apenas para os dias efetivamente trabalhados. Em caso de falta (justificada, atestado ou injustificada), o benefício é descontado automaticamente para o crédito de VT do mês subsequente, através da compra inteligente. Nessa situação, você pode notar que sua recarga está menor, isso acontece, pois complementamos o seu saldo do vale transporte com o valor necessário para trabalhar dentro do mês.

    Caso sua duvida não tenha sido esclarecida abra um chamado para o RH, para que possamos lhe ajudar.

    Para abertura de chamado, clique em abrir chamado RH.

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  • 102

    Recebo vale transporte nas férias?
     

    No período de férias não efetuamos o pagamento do vale transporte.

    Caso sua duvida não tenha sido esclarecida abra um chamado para o RH, para que possamos lhe ajudar.

    Para abertura de chamado, clique em abrir chamado RH.

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  • 103

    Recebo vale transporte durante o afastamento?
     

    Em período de afastamento, a compra do vale transporte é suspensa.

    O retorno da compra acontece automaticamente a partir do seu retorno ao trabalho.

    Caso sua duvida não tenha sido esclarecida abra um chamado para o RH, para que possamos lhe ajudar.

    Para abertura de chamado, clique em abrir chamado RH.

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  • 104

    Recebo vale transporte em home office?
     

    Não, nesse período que o colaborador estará em trabalho remoto o vale transporte não é pago, pois não haverá deslocamento residência x empresa e vice versa.

    Caso sua duvida não tenha sido esclarecida, Clique aqui para abrir um chamado.

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  • 105

    Entrei/estou de home office, como suspendo o vale transporte?
     

     Nesse momento de pandemia estamos trabalhando com uma planilha no qual os colaboradores que estão com status Home Office não há compra do VT pois não há deslocamento residência x empresa. Para que seu status fique como “home office” você precisa procurar o seu gestor para que ele atualize seu status junto a Business Partner/RH que atende sua área.

     

    Caso sua duvida não tenha sido esclarecida, Clique aqui para abrir um chamado.

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  • 106

    Retornei ao escritório, como solicito novamente o vale transporte?
     

    Para os colaboradores que estão com status Home Office não há compra do VT pois não há deslocamento residência x empresa. Caso queira alterar seu status sendo Híbrido (2 vezes na semana) ou Presencial (todos os dias da semana) Clique aqui.

     

    Permanecendo com duvidas, Clique aqui para abrir um chamado.

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  • 107
    Você consegue consultar o número dos seus cartões de vale transporte através do Aplicativo VB Serviços. Veja como baixar a seguir.
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  • 108
    Veja abaixo qual o procedimento para solicitar sua segunda via do cartão de vale transporte em caso de perda, roubo ou furto. Em caso de dúvida, ou se o cartão que você utiliza não está na listagem, encaminhe um email para valetransporte.claro@vb.com.br
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  • 109

    Não recebi o cartão de vale transporte, o que eu faço agora?
     

    PRIMEIRA VIA - Admitido ou na primeira solicitação de Vale Transporte

    O cartão de vale transporte é pessoal, ou seja, se você já possuiu alguma vez o cartão de vale transporte, mesmo em outra empresa, ele continua válido para utilização.

    Para ter certeza do número de cartão que foi creditado seu vale transporte, baixe o aplicativo da VB Serviços em seu celular e confira a numeração.

    Caso tenha perdido esse cartão que apareceu no aplicativo, acesse novamente o RH Mobile e verifique o procedimento para solicitar a segunda via.

    Caso seja um cartão novo, nunca utilizou Vale Transporte antes, seu cartão será entregue na Claro, procure pelo administrativo local ou seu gestor.

    Se mesmo assim, passado o prazo e você ainda não recebeu o cartão, envie um e-mail para valetransporte.claro@semparar.com.br.

     

    SEGUNDA VIA

    Caso o prazo que consta na planilha de segunda via tenha sido ultrapassado e você ainda não recebeu seu cartão de vale transporte, envie um e-mail para valetransporte.claro@semparar.com.br informando o problema.

    Importante informar no e-mail seus dados, a data de solicitação da segunda via e qual o tipo de cartão/emissor do vale transporte.

    Caso sua duvida não tenha sido esclarecida abra um chamado para o RH, para que possamos lhe ajudar.

    Para abertura de chamado, clique em abrir chamado RH.

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  • 110

    Meu cartão de vale transporte não carregou, o que eu faço agora?
     

    Primeiro precisamos que tenha certeza do número de cartão que foi creditado seu vale transporte, e se é o mesmo número do cartão que você possui em mãos. Para isso, baixe o aplicativo da VB Serviços em seu celular e confira a numeração.

    Caso tenha perdido esse cartão que apareceu no aplicativo, acesse novamente o RH Mobile e verifique o procedimento para solicitar a segunda via.

    No aplicativo você também pode conferir o crédito realizado, lembrando que trabalhamos com a compra inteligente, que complementa o seu saldo necessário para a utilização do vale transporte no próximo mês, ou seja, se você possui saldo em seu cartão, realizamos apenas um complemento para que você trabalhe no mês seguinte, por esse motivo o crédito tem uma variação entre um mês e outro.

    O vale transporte é pago apenas para os dias efetivamente trabalhados e caso você não utilize em algum dia, esse saldo que sobrou é considerado para a compra do mês seguinte, através da compra inteligente.

    Nessa situação, você pode notar que sua recarga está menor, isso acontece, pois complementamos o seu saldo do vale transporte com o valor necessário para trabalhar dentro do mês. Note também que esse valor menor é considerado para o desconto de sua participação no vale transporte, onde descontamos 6% do salário ou a compra realizada, o que for menor.

    Caso sua duvida não tenha sido esclarecida abra um chamado para o RH, para que possamos lhe ajudar.

    Para abertura de chamado, clique em abrir chamado RH.

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  • 111
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  • 115

    Como alterar meu Vale Refeição para Alimentação? Alimentação para Refeição? Ou deixar meio a meio?
     

    Olá, essa função está habilitada apenas na área logada do Portal do Colaborador (é necessário acessar pelo computador e através da rede) entre os dias 01 e 15 de cada mês. A alteração é válida para a próxima compra.

     

    Abaixo passo a passo:

    1) Acesse o Portal do Colaborador através de um computador conectado à rede - clique aqui

    2) Digite seu login e senha de rede;

    3) Clique em Pessoais;

    4) Clique em Meus Benefícios;

    5) Clique em Benefícios - Opção/Alteração Plano;

    6) Selecione o benefício Vale Refeição/Alimentação;

    7) Clique em Alteração e selecione sua opção - 100% Vale Refeição, 100% Vale Alimentação ou 50% Vale Refeição e 50% Vale Alimentação;

    8) Insira a data de hoje;

    9) Clique em salvar.

    Pronto, sua alteração foi enviada e é válida para o próximo pedido. O novo cartão é enviado para a empresa e você receberá um email assim que chegar.

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  • 116

    Quais os locais que aceitam o cartão? 

     

    Acesse a rede credenciada Alelo - clique aqui

     

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  • 117

    Todos os assuntos relacionados a Sodexo / Pluxee, podem ser verificados neste link. 

     

    Acesse a Sodexo / Pluxee - clique aqui

     

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  • 118
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    As instruções de bloqueio e pedido de segunda via estão no vídeo abaixo, a partir do minuto 00:36
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  • 126

    Férias: Orientações ao Gestor

    Nos próximos links do RH Mobile você que esta sem acesso ao Portal do Colaborador poderá solicitar a programação, alteração, exclusão e aprovação das férias de seus subordinados.

    Se você tem acesso ao portal e perdeu o prazo para a programação de férias poderemos abrir exceção mediante as seguintes situações:

    • Abertura, encerramento ou reforma de lojas;
    • Troca de gestor ou membro da equipe nos últimos 30 dias;
    • Doença ou morte familiar;
    • Gestor imediato responsável pelo processo afastado ou em férias.

     

    Lembrando que as situações acima, deverão ser solicitadas levando em conta o prazo para processamento e pagamento das férias, portanto, podendo variar de acordo com cada situação.

    Mas antes de abrir um chamado conheça nosso FAQ, lá você poderá encontrar as respostas e orientações que precisa, o material esta repleto de informações, conceitos, Reforma Trabalhista e muito mais. Clique em Avançar para acessa-lo, ou clique novamente em Avançar para encontrar os links de abertura dos chamados.

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  • 127
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  • 128

    Férias: Área do Gestor

    Programar Férias (Acesso Exclusivo Gestor)

    Aprovar Férias (Acesso Exclusivo Gestor)

    Alterar Férias (Acesso Exclusivo Gestor)

    Excluir Férias (Acesso Exclusivo Gestor)

    Férias - Dúvidas (exceto programação de férias)

     

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  • 129

    Férias

    Você consultou nosso FAQ na página anterior?

    Lá contém informações sobre conceitos das Férias, Reforma Trabalhista e procedimentos práticos para ajuda-los com as férias. Lembre-se que a programação das férias deve ser feita pelo seu gestor.

    Inclusive qualquer ação como programação, alteração, exclusão, precisa ser solicitada com no mínimo 45 dias de antecedência a data do descanso das férias.

    Caso você não tenha encontrado sua resposta com o FAQ disponível, clique no link abaixo e abra um chamado, logo iremos atendê-lo.

     

    Férias - Dúvidas (exceto programação de férias)

     

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  • 130

     Alterações ou Dúvidas na MP 1045

     

    Olá Gestor, você solicitou a inclusão do colaborador na MP 1045 mas decidiu alterar alguma informação? Ou ainda está com dúvidas no processo da nova MP?

    Abaixo segue um linlk para abertura de chamado, descreva como podemos ajudar que logo daremos um retorno.

     

    Clique aqui para abrir um chamados - MP 1045

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  • 131

    Dúvidas de Folha de Pagamentos

     

    Antes de solicitar a abertura de um chamado, verifique seu demonstrativo de pagamentos. Nós o enviamos por e-mail (corporativo e caso tenha cadastrado, também o pessoal) e também está disponível no portal do colaborador. Caso deseje também recebê-lo no email pessoal, atualize o cadastro clicando aqui.

    Ao final você poderá abrir seu chamado, mas antes e para tentar lhe ajudar, leia as informações a seguir e veja se seu problema não poderá ser solucionado:

     

    1. Se você alterou sua conta bancária recentemente ou efetuou a portabilidade bancária e não localiza seu crédito bancário, verifique se o crédito não ocorreu na instituição anterior; 
    2. Se você recebeu valores antecipados no mês, como diferenças de variáveis de comissões, horas extras, adicional noturno, sobre aviso, vale transporte, vale alimentação/refeição ou qualquer outro valor, no seu demonstrativo de pagamentos estes valores serão contabilizados com o lançamento dos proventos (+) e dos descontos (-) correspondentes para fins contábeis, sendo que o valor líquido já estará em seu bolso. Note que haverá uma verba com a descrição "desconto de adiantamentos" que sinaliza esta situação, que é normal;
    3. Se você identificou desconto indevido de faltas, atrasos ou banco de horas procure pelo seu gestor e certifique-se que o seu ponto foi integralmente tradado. Lembre-se que a folha apenas processa os resultados dos tratamentos do ponto;
    4. Se você identificou um valor alto de desconto de coparticipação de assistência médica, acesse seu aplicativo ou site da operadora de assistência médica e solicite um extrato de coparticipação, para visualizar os valores;
    5. Se você quitou um empréstimo consignado no decorrer do mês e ainda sim há um desconto em sua folha, a instituição bancária vai lhe realizar a devolução deste valor em até 5 dias após o seu pagamento. É um procedimento habitual em função da "data corte" da troca de informações entre a empresa e a instituição bancária;
    6. Se você não concorda com o valor pago a título de comissões e variáveis, deverá abrir um chamado de contestação dos valores clicando aqui;
    7. Se você esteve em férias ou afastado no mês, naturalmente seus créditos serão reduzidos, atente-se a estas situações;
    8. Se tem dúvidas do seus depósitos de FGTS, pelo APP "meu FGTS" lembre-se que a Caixa Econômica Federal libera os valores aos trabalhadores sempre após o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador (mês trabalhado).

     

    Caso não tenha solução para seu problema, clique aqui e abra seu chamado. E nem precisa anexar seu demonstrativo porque nós o geraremos aqui!

     

     

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  • 132
    Olá, temos um acesso diferente para os colaboradores de origem Nextel, pois os informes estão no sistema antigo de RH. Por esse motivo, escolha abaixo a sua situação.
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  • 133

    INFORME DE RENDIMENTOS

    Informe de Rendimentos

    NEXTEL - Quiosque RH - Consultar Demonstrativo/Informe de Rendimentos

     

     

     

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  • 134

    INFORME DE RENDIMENTOS

     

    Se estiver procurando por seu informe de rendimentos, nós o enviamos para os seus e-mails (corporativo e particular, neste caso, se cadastrado) e você também pode emiti-lo pelo portal do colaborador seguindo a trilha: Pessoais > Meus Comprovantes de Pagamentos > Emitir meu Informe de Rendimentos IRRF. Para acessar o portal do colaborador, clique aqui.

     

    Dúvidas sobre as informações do seu informe de rendimentos?

    Preparamos a você um material exclusivo com várias informações, clique aqui e confira!

     

    Agora, se você tenha dúvidas sobre como informar a RFB – Receita Federal do Brasil os valores do seu informe de rendimentos na sua declaração anual de ajuste do imposto de renda, clique aqui para acessar o FAQ da RFB e sanar suas dúvidas. Também recomendamos que procure por um contador, neste caso.

     

    Para abrir um chamado a nossa equipe de folha de pagamentos, clique aqui.

     

    Fique atento aos prazos para enviar sua declaração anual de ajuste do imposto de renda!

    😉

     

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  • 135

    INFORME DE RENDIMENTOS

    FAQ CLARO - COLABORADOR ORIUNDO NEXTEL

     

    Os informes de rendimentos do ano 2020 foram liberados no último dia 26/02/2021, antes de abrir um chamado orientamos que leia esse FAQ. Temos certeza que irá te ajudar. 😉

    Caso opte pela abertura de um chamado aguarde que lhe responderemos em até 48h úteis.

     

    1. “O valor do meu PPR veio com o valor diferente do que recebi”.  

    Essa dúvida geralmente ocorre por dois motivos:

    1) O colaborador emitiu o informe de rendimentos de 2020 após identificar o pagamento do PPR do ano de 2021 (metas de 2020). Ocorre que o informe de rendimentos considera o fato gerador do IRRF, e por isso o PPR que consta no informe de rendimentos de2020, se refere ao valor pago em Fev/2020 (metas de 2019). Apesar de simples, esta confusão é bem recorrente;

    2) O colaborador espera que o valor descrito no informe seja o valor bruto do PPR. Porém, por se tratar de rendimento com tributação exclusiva (assim como o 13º salário), o valor do informe de rendimentos é o líquido, e é este que precisa ser informado na declaração de Pessoa Física, pois o IRRF retido sobre o PPR não pode ser restituído.

    Lembre-se que você poderá emitir o seu demonstrativo de PPR pelo portal do colaborador caso haja dúvidas nos valores.

     

    2. “Meu informe de rendimentos de 2020 veio à menor que o de 2019, mas meu salário aumentou, como isso é possível?”.

    O informe de rendimentos apura o total PAGO no ano-base do IRRF. Este detalhe é importante por dois motivos:

    A) O colaborador pode ter rendimentos variáveis (comissões / horas / DSR) que mudam de um ano para o outro, e os rendimentos de 2020 podem ser menores que os de 2019, ainda que o salário fixo tenha aumentado;

    B) Os colaboradores que saem de férias na 1º quinzena do mês, recebem férias no mês anterior. Desta forma, um colaborador que saiu de férias na 1º quinzena de Jan/20 (pagamento das férias em Dez/19) e depois na 2º quinzena de Jan/21 (pagamento das férias em Jan/21), terá provavelmente o informe de rendimento de 2020 inferior ao do ano de 2019, pois no exemplo acima o informe de rendimentos não conterá rendimentos das férias de 2020, que já foram declarados em 2019.

     

    3. “Por que o valor informado de 13º em meu informe de rendimentos não equivale ao valor que recebi em 2020?”.

    O valor de 13º salário do informe de rendimentos, e que deve ser informado na DIRF Pessoa Física, equivale aos rendimentos brutos menos (-) os descontos (INSS / IRRF / Pensão / Previdência Privada).

    Também é descontado o valor de dependente para IRRF (189,59 por dependente), que não é descontado no líquido pago ao colaborador, mas que entra no desconto do líquido do informe de rendimentos. Por este motivo o líquido do 13º do informe não equivale ao líquido pago àqueles que possuem dependentes de IRRF.

     

    4. “Por que os valores informados de despesas médicas do PAME no informe de rendimentos não batem com os descontos em meu holerite?”.

    As despesas médicas do PAME não necessariamente refletem o que foi descontado do holerite. Isto porque há um teto mensal de desconto da coparticipação de acordo com a remuneração do empregado, o que obriga a um parcelamento do débito das despesas médicas. No entanto, o PAME realiza o pagamento de uma única vez ao prestador de serviços médicos, independentemente do parcelamento.

    Como a Claro faz a entrega da DMED (Declaração de Serviços Médicos) do PAME, informando os valores pagos aos prestadores em cada competência, é importante que os valores lançados pelos empregados nas declarações de ajuste anual (DIRFPJ) reflitam o que consta na DMED, sob o risco de os colaboradores declararem valores que não condizem com o que está declarado pelo PAME.

     

    5. “Minhas contribuições de Previdência Privada constam no item 7, mas não no item 3.3”. PGBL / VGBL”.

    Há dois tipos de previdência privada com desconto em Folha na empresa. O tipo “PGBL” é dedutível da base de cálculo do IRRF, e por isso deve constar no item 3.3 do informe de rendimentos. Já o tipo “VGBL” não é dedutível da base de cálculo do IRRF, e por isso não deve constar no item 3.3 do informe de rendimentos. Ambos constam no item “7 - INFORMACOES COMPLEMENTARES”, onde consta os dados da entidade de fundo de previdência.

     

    6. “No meu informe constam as contribuições de assistência médica para meus dependentes, mas não para mim, está correto?”

    Em Dez/2018 foi implementada uma nova regra de desconto de assistência médica. A partir de então, os colaboradores que já contribuíram por mais de por 10 anos ficaram isentos de desconto. Também foi dada opção para que os colaboradores que tivessem contribuído por menos tempo, escolhessem continuar contribuindo ou ficarem isentos dos descontos.

    Para todos os casos a contribuição sobre a participação dos dependentes foi mantida. Esta regra faz com que, no informe de rendimentos, haja colaboradores que tenham despesas médicas apontadas para seus dependentes, mas não para si próprio.

     

    7. “Onde irá constar informação no Informe de Rendimentos que estive na MP 936?”  

    O recebimento da Ajuda Compensatória será demonstrado no campo de Rendimentos Isentos, assim como contabilizamos o recebimento do Abono ACT e reembolsos da assistência médica.

     

    8. “Por que as despesas com farmácia e vacinas não constam no meu informe de rendimentos?”

    Porque estas despesas não constam na lista de despesas médicas passíveis de restituição, disponibilizadas pela RFB.

     

    9. “Tenho dúvidas de como elaborar a minha declaração anual de ajuste do imposto de renda. Onde posso buscar ajuda?”

    Neste caso você deverá procurar informações no site da RFB – Receita Federal do Brasil, clicando aqui ou pelo link abaixo:

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/divulgadas-as-regras-sobre-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2021

     

    CLIQUE ABAIXO PARA REEMISSÃO DO INFORME DE RENDIMENTOS

    NEXTEL - Quiosque RH - Consultar Demonstrativo/Informe de Rendimentos (Importante: para a reemisão, você precisa realizar o acesso por um computador logado na rede corporativa)

     

    CLIQUE ABAIXO PARA ABERTURA DO CHAMADO

    Abrir um chamado

     

     

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  • 136
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  • 137

    PONTO

    CLARO - Marcação de Ponto Home Office

    CLARO - Ponto - Dúvidas/Problemas (Acesso Exclusivo Gestor)

    CLARO - Ponto - Dúvidas/Problemas (acesso colaborador)

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  • 139

    Ponto Orhganiza

    Clique aqui para assistir o vídeo com o passo a passo completo!

    Aqui você pode verificar como corrigir alguns possíveis erros acessando o FAQ

    Caso precise corrigir algum problema, clique aqui para abrir um chamado.

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    KIT NATALINO

     

    Chegou o grande momento da entrega do Kit Natalino!

    Abaixo instruções e ao final, o link para esclarecer dúvidas ou relatar problemas sobre a entrega:

     

    Importante!

     - Leve junto seu documento oficial com foto, você deverá se identificar ao apresentar o número do seu Voucher Eletrônico - que foi enviado em seu email;

    - Não poderá ir nesse dia e hora? Não tem problema, você poderá combinar com um representante. A pessoa que for no seu lugar, deverá apresentar o número do Voucher Eletrônico e o seu documento oficial com foto (podendo ser digitalizado).

    - Para dar tudo certo, a entrega para terceiros só acontecerá mediante a apresentação desses dois itens, sem exceções.

    - Se você pertence ao grupo de risco para o Covid-19, você deverá combinar com outra pessoa para ir no seu lugar. Basta seguir a orientação anterior. Qualquer dificuldade, converse com o seu gestor, ele vai te ajudar!

    - O Kit de Final de Ano é composto por uma bolsa térmica e um peru Sadia. A bolsa térmica conserva o produto até 12h fora da refrigeração. Não deixe para última hora!

    - Por se tratar de um produto perecível, não teremos outras datas para entrega do Kit de Final de Ano. Caso não compareça para retirar no local, dia e horário informados, o Kit será direcionado para uma instituição parceira da Claro.

    - Estaremos te esperando com todos os cuidados! Não esqueça: o uso de máscara e o distanciamento social são obrigatórios. Permaneça no local da retirada somente o tempo necessário. A saúde de todos está sempre em primeiro lugar!

     

    Ficou com alguma dúvida ou teve algum problema - clique aqui e encaminhe sua mensagem.

     

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    NEXTEL - RH ATENDE (Dúvidas/Problemas)

     

    Clique aqui

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    NEXTEL - NEW PONTO (Registrar ponto)

     

    Clique aqui

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    CLARO - PONTO - SUPORTE

     

    Não se esqueça de visitar nossa ferramenta de autoatendimento, o Alô RH. Nessa página, você encontrará informações exclusivas sobre o controle de ponto tanto para gestores quanto para colaboradores. Clique aqui para acessar!

     

    Agora, se você já pesquisou e quer abrir um chamado:

    Clique aqui, para Suporte ao Gestor.

    Clique aqui, para Suporte ao Colaborador.

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    CLARO - Marcação de Ponto Home Office

    Clique aqui

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    CLARO - PONTO Suporte ao Gestor

     

    Ajuste de Saldo - Período Encerrado

     

    Essa opção está disponível para os casos que tiveram algum problema com o tratamento de ponto, enquanto o período estava aberto para tratamento.

    Lembrando que você tem até o dia 10 do mês seguinte para realizar o tratamento do mês anterior.

    Nosso time envia cobranças via e-mail e SMS para lembra-los do prazo.

    É recomendado o tratamento diário ou no máximo semanal, para evitar problemas com prazos e para que tenha um controle do banco de horas da equipe.

    Sendo de fato necessário a abertura dessa demanda via chamado, acesse: https://app.pipefy.com/public/form/8CeZ2yLz

    Por favor informe:

    ·         Seu e-mail (solicitante), para que receba notificações de retorno via e-mail.

    ·         Nome do Colaborador que necessita ser ajustado.

    ·         Matricula do Colaborador que necessita ser ajustado.

    ·         Caso já possua o formulário para ajuste clique em Sim.

    ·         Caso não possua o formulário para ajuste clique em Não.

    ·         Recebendo o formulário em seu e-mail preencha o mesmo com todos os dados necessários.

    ·         Emita o espelho de ponto da competência a ser corrigida para certificar as datas que necessitam de reapuração. O espelho de ponto fica na sua área de Gestor no Portal em Ponto/Gerenciamento de Frequência, Espelho de Ponto, altere a competência e ano na parte superior da tela e clique no nome do colaborador para abrir o arquivo do espelho.

    ·         No formulário preencha as informações de matricula e nome do colaborador e escolha a competência que precisa ser reapurada.

    ·         Preencha no formulário apenas informações nas datas em que é necessária a reapuração.

    ·         Datas que não tem marcação, informe no campo observação se é atestado médico ou outra ocorrência para que haja entendimento de nossa parte.

    ·         Salve esse formulário preenchido e solicite OK do Diretor da sua área.

    ·         Com o formulário preenchido e o OK do Diretor (pode ser um e-mail do mesmo com o ok), abra a demanda de chamado e anexe os dois arquivos.

    ·         Justifique sua solicitação para que seja acatado como exceção.

     

    Os envios de Ajustes de Saldo não serão realizados no espelho de ponto, pois não é possível ajustes em períodos encerrados.

    O que será feito é a apuração correta do período e acerto do saldo no banco de horas do mês em aberto, com o devido registro de ajuste manual realizado, bem como verificação de necessidade de desconto de verbas ou reembolso/pagamento ao colaborador de diferenças apuradas.

     Aguarde o retorno, você receberá uma notificação por e-mail do nosso retorno.

    A opção permite abertura para uma ocorrência por vez.

    Caso possua mais colaboradores na mesma situação abra uma demanda para cada caso.

     

     

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  • 151

    CLARO - PONTO Suporte ao Gestor

    Como tratar o ponto?

    Aqui temos alguns vídeos curtos (2 a 3 minutos) direto ao ponto, dos assuntos mais acessados, confira já:

    • Abono de Atestado - Dia inteiro
    • Abono de Atestado - Dia parcial
    • Desconto da Falta ou Atraso na Folha de Pagamento
    • Corrigir um tratamento realizado indevidamente - disponível apenas no mês vigente
    • Regras funcionamento do banco de horas/Infrações Trabalhistas
    • Alteração de escala de trabalho
    • Ajuste de Débito e Crédito no Banco de Horas

     

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  • 152

    CLARO - PONTO Suporte ao Gestor

     

    Cadastro de Crachá

     

    Essa opção está disponível para o cadastro de crachás, permitindo que funcione no relógio de ponto e que a marcação suba corretamente ao Portal do Colaborador.

    Quando o crachá chegar é preciso realizar um teste no relógio antes de fazer essa solicitação, pois cadastramos previamente todos os casos para que cheguem na localidade funcionando.

    Sendo de fato necessário a abertura dessa demanda via chamado, acesse: https://app.pipefy.com/public/form/8CeZ2yLz

    Por favor informe:

    ·         Seu e-mail (solicitante), para que receba notificações de retorno via e-mail.

    ·         Nome do Colaborador que necessita ser ajustado.

    ·         Matricula do Colaborador que necessita ser ajustado.

    ·         Qual relógio de ponto será cadastrado o crachá Dimep ou Task.

    ·         Se Dimep, informe o número da credencial, valide a mesma passando no relógio de ponto, deve aparecer no visor a numeração.      

    ·         Se Task, informe o tipo de crachá, hoje temos a tecnologia de aproximação e código de barras. Se o crachá possuir as duas, dê preferência para aproximação que desgasta menos o crachá e o leitor do relógio.

    ·         Se aproximação, informe a numeração dela, deve constar no verso do crachá geralmente em uma lateral.

    ·         Serial do relógio que deve ser cadastrado. Verifique a etiqueta abaixo do relógio, é uma sequência de 17 números.         

    ·         Se código de barras, informe o serial do relógio que deve ser cadastrado. Verifique a etiqueta abaixo do relógio, é uma sequência de 17 números

    Aguarde o retorno, você receberá uma notificação por e-mail do nosso retorno.

    Faça o teste do crachá e estando em funcionamento entregue ao colaborador.

    A opção permite abertura para uma ocorrência por vez.

    Caso possua mais colaboradores na mesma situação abra uma demanda para cada caso.

     

     

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  • 153

    CLARO - PONTO Suporte ao Gestor

     

    A solicitação do Sobreaviso mudou, agora você precisa lançar o Sobreaviso diretamente no módulo de Ponto "Escala de Sobreaviso" que fica dentro do Portal do Colaborador.  

    Avance para acessar um material exclusivo deste assunto, com todo o passo a passo para você.

    Referente a pagamentos de Sobreaviso Retroativo Clique aqui.

    Lembrando que os pagamentos retroativos só serão efetuados a partir do envio do Formulário Sobreaviso e o "OK" da sua Diretoria, sem isso não conseguimos evoluir com os pagamentos. 

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    CLARO - PONTO Suporte ao Gestor

     

    Enviar Coleta do Relógio de Ponto TASK

     

    Essa opção está disponível para envio de coleta dos relógios de ponto Task, localizados em bases sem rede para coleta automática.

    Ou para relógio conectado com problema de rede. Neste caso, enviar também um extrato de rede para verificação de retomada da conexão. Digitar no visor do relógio *782887 e ok que ele irá imprimir o extrato.

    Para envio da coleta, acesse: https://app.pipefy.com/public/form/8CeZ2yLz

    Por favor informe:

    ·         Seu e-mail (solicitante), para que receba notificações de retorno via e-mail.

    ·         Nome do Colaborador, pode ser o de quem está abrindo a demanda.

    ·         Matricula do Colaborador, pode ser o de quem está abrindo a demanda.

    ·         Anexe a coleta, e se for o caso o extrato de rede.

    ·         Justifique sua solicitação informando a base ou algo que precisa informar.

    As coletas sobem de segunda a sexta (exceto feriado), até o final do dia seguinte ao envio.

    A opção permite abertura para uma ocorrência por vez.

    Caso possua mais coletas a serem enviadas abra uma demanda para cada caso, para que seja de rápido acesso caso necessite histórico.

     

     

     

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  • 156

    CLARO - PONTO Suporte ao Gestor

     

    Alteração da Escala de Trabalho

     

    Essa opção está disponível para os casos que tiveram algum problema com a alteração via Portal, ou seja, apenas casos em exceção podem ser alterados pelo time de Adm. de Pessoal.

     

    Antes de abrir um chamado, clique aqui para ver um vídeo tutorial sobre sua dúvida.

    Sendo de fato necessário a abertura dessa demanda via chamado, acesse: https://app.pipefy.com/public/form/8CeZ2yLz

     

    A opção permite abertura para uma ocorrência por vez.

    Caso possua mais colaboradores na mesma situação abra uma demanda para cada caso.

    Lembrando que a demanda vale apenas para período em aberto para tratamento.

    Períodos já encerrados devem ser tratados pela opção Ajuste de Saldo – Período encerrado, disponível na mesma ferramenta.

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  • 157

    CLARO - PONTO Suporte ao Gestor

     

    Criar nova escala de ponto

     

    Essa opção está disponível para criação de escalas não existentes para alocação em algum colaborador.

    Pode ser que ela já exista e necessite apenas uma liberação em seu Perfil, iremos verificar sua solicitação, atuar e retornar.

    Lembrando que nosso sistema de tratamento de frequência faz o cálculo da jornada diária já compensando debito e credito.

    Por isso caso o horário que necessite não exista, mas tenha uma opção com diferença de até 15 minutos, pode utilizá-lo que o sistema fará o cálculo corretamente.

    Sendo de fato necessário a abertura dessa demanda via chamado, acesse: https://app.pipefy.com/public/form/8CeZ2yLz

    Por favor informe:

    ·         Seu e-mail (solicitante), para que receba notificações de retorno via e-mail.

    ·         Nome do Colaborador que precisa utilizar essa escala.

    ·         Matricula do Colaborador que precisa utilizar essa escala.

    ·         Selecione apenas os dias da semana que serão trabalhados, os demais deixe em branco que serão entendidos como dias de folga.

    ·         Informe o horário de início da jornada.

    ·         Informe o horário de termino da jornada.

    ·         Informe o período de intervalo dessa jornada.

    ·         Justifique sua solicitação para que tenhamos entendimento do que você precisa.

    Aguarde o retorno, você receberá uma notificação por e-mail do nosso retorno.

    Após nosso retorno você poderá efetuar a troca da escala via Portal na opção Alterar/Consultar Escala do Empregado.

     

     

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  • 158

    CLARO - PONTO Suporte ao Gestor

     

    Dúvidas saldo de banco de horas

     

    Essa opção está disponível para envio de dúvidas com relação a saldo de Banco de Horas.

    Lembrando que o Gestor tem acesso a relatórios no Portal que auxiliam nesse entendimento.

    Acesse antes os relatórios e caso seja realmente necessário abra a demanda.

    No Portal, na área de Ponto/Gerenciamento de Frequência / Banco de Horas, é possível extrair:

    Saldo online que está em aberto para compensação (faça o tratamento do ponto antes dessa extração para garantir que o relatório não mascare nenhuma hora em aberto).

    Extrato de Banco de Horas para entender a compensação que está sendo feita com as horas realizadas ou descansadas. O colaborador também possui acesso a esse relatório.

    Extrato de Pagamento e Desconto de Horas ocorrido na folha, informe a competência/ano que terá informações das datas e quantidade de horas quitadas em folha.

     

    Antes de abrir um chamado, clique aqui para ver um vídeo tutorial sobre sua dúvida.

    Caso ainda possua duvidas, acesse: https://app.pipefy.com/public/form/8CeZ2yLz

     

    A opção permite abertura para uma ocorrência por vez.

    Caso possua mais colaboradores na mesma situação abra uma demanda para cada caso.

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  • 159

    CLARO - PONTO Suporte ao Gestor

     

    Ajuste de Escala de Folga - Troca do DSR 

     

    Essa opção está disponível para os casos que tiveram algum problema com a alteração via Portal, ou seja, apenas casos em exceção podem ser alterados pelo time de Adm. de Pessoal.

    Tente alteração via Portal e caso tenha dúvidas acesse o vídeo disponível na sua área de Gestor no Portal em Ponto/Gerenciamento de Frequência à Aprenda Como Utilizar Escala de Folga em 2 Minutos.

    Antes de abrir um chamado, clique aqui para ver um vídeo tutorial sobre sua dúvida.

    Sendo de fato necessário a abertura dessa demanda via chamado, acesse: https://app.pipefy.com/public/form/8CeZ2yLz

     

    A opção permite abertura para uma ocorrência por vez.

    Caso possua mais colaboradores na mesma situação abra uma demanda para cada caso.

    Lembrando que a demanda vale apenas para período em aberto para tratamento.

    Períodos já encerrados devem ser tratados pela opção Ajuste de Saldo – Período encerrado, disponível na mesma ferramenta.

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  • 160

    CLARO - PONTO Suporte ao Gestor

    Espelho de Ponto

    Essa opção está disponível para solicitação de envio do Espelho de Ponto caso o Gestor esteja com problemas de hierarquia.

    Lembrando que é importante a correção de hierarquia para que possa realizar tratamento de frequência e controle do banco de horas da equipe. Fale com seu RH local para isso.

    Caso a hierarquia esteja correta, o Espelho de Ponto estará disponível no Portal do Gestor na área de Ponto/Gerenciamento de Frequência, Espelho de Ponto.

    Altere a competência e o ano na parte superior da tela e clique no nome do colaborador que deseja visualizar o Espelho.

    Sendo de fato necessário a abertura dessa demanda via chamado, acesse: https://app.pipefy.com/public/form/8CeZ2yLz

    Por favor informe:

    · Seu e-mail (solicitante), para que receba notificações de retorno via e-mail.

    · Nome do Colaborador que você precisa do espelho.

    · Matricula do Colaborador que você precisa do espelho.

    · Informe qual a competência (mês) necessita do Espelho de Ponto.

    · Informe o ano que necessita do Espelho de Ponto.

    · Justifique sua solicitação para que tenhamos entendimento porque não está extraindo esse Espelho no Portal.

    Aguarde o retorno, você receberá uma notificação por e-mail do nosso retorno.

    A opção permite abertura para uma ocorrência por vez.

    Caso possua mais colaboradores na mesma situação abra uma demanda para cada caso.

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  • 161

    CLARO - PONTO Suporte ao Gestor

     

    Sinalize Dúvidas ou Problemas no Ponto 

      

    Essa opção está disponível para envio de dúvidas e problemas com relação ao ponto em geral.

    Durante o tratamento de frequência, caso surja algo que precisa de ajuda, nos acione nesse tópico.

    Para abertura dessa demanda, acesse: https://app.pipefy.com/public/form/8CeZ2yLz 

    Por favor informe:

    ·         Seu e-mail (solicitante), para que receba notificações de retorno via e-mail.

    ·         Nome do Colaborador, que precisa de atendimento.

    ·         Matricula do Colaborador, que precisa de atendimento.

    ·         Justifique sua solicitação, informando a dúvida ou problema em detalhe para que possamos ajudar.

    Aguarde o retorno, você receberá uma notificação por e-mail do nosso retorno.

    A opção permite abertura para uma ocorrência por vez.

    Caso possua mais colaboradores na mesma situação abra uma demanda para cada caso.

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  • 162

    Dúvidas Migração Claro NXT

    Está com dúvida em relação à algum tema da migração Claro NXT?

    Aqui você poderá abrir um chamado para que o nosso time de Atendimento de RH lhe auxilie.

    Você receberá um email com o número de sua solicitação e assim que concluído receberá o retorno também em seu email, tudo bem prático. Fale conosco!

    Dúvida Migração Claro NXT - Abrir um chamado

     

     

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  • 163

    FÉRIAS COLABORADOR

     

     

    A programação de férias deve ser realizada pelo gestor no Portal do Colaborador e qualquer alteração ou cancelamento precisa ser solicitado com no mínimo 45 dias de antecedência a data do descanso das férias.

     

    Férias - Dúvidas (exceto programação de férias)

     

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  • 164

    ALTERAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

     

    Antes de prosseguir, pedimos sua atenção as situações a seguir:

     

    Se seu desejo é realizar a portabilidade entre bancos, basta acessar o APP do seu banco que deseja levar a sua conta (portar) e seguir as regras de portabilidade. Caso queira alterar seus dados bancários no sistema da folha, continue aqui conosco nos próximos itens;
    Lembre-se que a alteração não retroage, ou seja, valerá apenas para créditos futuros. Caso já tenha algum pagamento programado na sua conta antiga não será migrado para sua conta nova, apenas os próximos pagamentos serão considerados;
    A alteração ocorrerá apenas para créditos de salários e reembolsos do SAP (neste último caso, caso você opte por esta modalidade). Para as alterações de dados para reembolsos de assistência médica (Bradesco e Unimed) você deverá acessar seu APP da assistência médica e realizar a alteração. Deixamos os links ao ficnal para que você baixe os APP.
     

    Clique aqui para solicitar a alteração da sua conta bancária.

    Bradesco Seguros

    Unimed Seguros

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    Live do Benefício Farmácia

    Clique aqui para assista novamente a Live de apresetnação do Benefício!

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    Quer incluir ou excluir o plano odontológico?

    • Cancelamento de Dependentes:
      Pode ser solicitado a qualquer momento.
    • Cancelamento de Titular:
      Pode ser solicitado a qualquer momento. Lembrando que neste casos todos os dependentes serão cancelados juntos com o titular.
    • Retorno ao plano após cancelamento:
      Somente após 24 meses do cancelamento. O retorno só poderá ocorrer
      durante campanha anual.

    Clique aqui para realizar sua solicitação. 

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    Regras para colaboradores afastados
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  • 197

    RH Mobile

    Aqui você pode abrir um chamado para que o nosso time de Atendimento em RH lhe auxilie.

    Você receberá um email com o número de sua solicitação e assim que concluído receberá o retorno também em seu email, tudo bem prático. Fale conosco!

     

    RH Mobile - Abrir um chamado - Estou com um problema

     

     

     

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  • 198

    Bradesco Dental

     

    Quer saber mais sobre o Bradesco Dental clique aqui.

     

    Você ainda está com dúvidas?

    Aqui você pode abrir um chamado.

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  • 199

    Bradesco Dental - Campanha 2024

     

    Para acessar a Campanha Bradesco Dental clique aqui.

     

    Você ainda está com dúvidas?

    Aqui você pode abrir um chamado.

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  • 200

    Seguro de vida

    Clique aqui para solicitar alteração no Seguro de Vida.

    Aqui poderá abrir um chamado para que o nosso time de Atendimento em RH lhe auxilie.

    Você receberá um email com o número de sua solicitação e assim que concluído receberá o retorno também em seu email, tudo bem prático. Fale conosco!

     

    RH Mobile - Abrir um chamado - Estou com um problema

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  • 201

    Mobiliário

    Clique aqui para solicitar o emprestimo das cadeiras de escritório.

     

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  • 202

    Atualizar dependentes no Imposto de Renda (IRRF)

    Clique aqui para solicitar a atualização cadastral.

     

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  • 203
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  • 204

    Previdência Privada Telos

    Colaboradores CLARO BRASIL tem a opção de aderir a Previdência Privada TELOS -  Fundação Embratel de Seguridade Social.

    O PCV- I é um Plano de Previdência com regras simples, desvinculado da Previdência Social, se apresentando como uma forma segura para que você acumule recursos que serão investidos de acordo com os seus objetivos e seu perfil de investimentos (maior ou menor risco), de forma a lhe proporcionar um benefício futuro.

    A inscrição pode ser feita online, sem a necessidade de envio do formulário impresso. 

    Clique aqui, acesse o menu QUERO SER PARTICIPANTE e na sequência acesse a opção FAÇA AQUI SUA ADESÃO ONLINE.

    OBS: Novos colaboradores devem aguardar cadastro no sistema e obter e-mail corporativo para conseguir se inscrever.

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  • 205

    Previdência Privada Telos

     Para obter mais informações sobre o plano, clique aqui para acessar a Página da Fundação Telos, CONECTADOS COM VOCÊ/ MATERIAL EXPLICATIVO DO PCV I

     

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  • 206
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  • 207

    PREVIDÊNCIA PRIVADA

     

    Seguem os links de acesso aos Aplicativos:

    Telos - Android

    Telos - IOS 

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  • 208

    PREVIDÊNCIA PRIVADA

     

    Acesse o site da Brasilprev:

    Brasilprev - Consulta de Saldo (área logada)

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  • 209

    Previdência Privada Telos

    Navegou no site e permanece com dúvidas, clique aqui para abrir um chamado no RH.

     

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  • 210

    Portal de Denúncias

    Clique aqui para realizar sua denúncia

     

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  • 211

    Reconhecimento por tempo de Casa

     Caso tenha qualquer dúvida relacionado a este programa, por favor enviar e-mail para:

    reconhecimentoclaro@rocketcom.com.br

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  • 212
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  • 213

    Problemas de TI / Acessos

     Caso tenha algum problema de TI / Acessos, navegue no link abaixo ou ligue para TI:

    https://corpclarobr.sharepoint.com/sites/PortalTI

     

    ☎ 0800 741 2500

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  • 214

    Problemas para acessar o Portal do Colaborador

    Clique aqui para abrir um chamado, precisamos de mais detalhes para resolver seu problema.

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  • 215

    Auxílio Dependente com Deficiência

     Para verificar se o seu dependente atende aos critérios deste benefício mande e-mail para nosso Serviço Social, lá você receberá todas as informações necessárias:

    servicosocial@claro.com.br

     

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  • 216
    Seguem algumas dicas deste processo:
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  • 217

    Aposentadoria

     Lembre-se que você pode abrir um chamado de solicitação, mas para isso será necessário anexar o CNIS em PDF, cópias ou prints de tela da sua CTPS onde constam seus dados pessoais, vínculos com empresa que informem sua data de admissão, desligamento (se for ex-colaborador) e promoções para que possamos lhe ajudar:

     

    Clique aqui para enviar sua solicitação!

     

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    SEGURANÇA DO TRABALHO

     

    Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento para quem está dando entrada no processo de aposentadoria especial.

     

    Clique aqui para solicitadar o documento PPP

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    SEGURANÇA DO TRABALHO

     

    No link abaixo você pode informar algum acidente ou incidente de trabalho:

     

    Clique aqui para registrar seu Incidente ou Acidente

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    TELEFONIA MÓVEL

     

    Navegue no link abaixo para acessar os serviços especializados desta modalidade:

     

    Clique aqui para acessar o portal da Telefonia Móvel

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